Revenda de gás de cozinha deve observar normas da ANP

Antônio Assis
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MPPE


Com o intuito de garantir a segurança dos consumidores, a empresa T Gás Ltda, revendedora de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), mais conhecido como gás de cozinha, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para regularizar as vendas do produto na sede da empresa, situada no bairro do Cordeiro, e nas filiais em Água Fria, Afogados e Torrões, todas no Recife.

De acordo com o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, os pontos de venda da referida empresa devem seguir todas as normas instituídas pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que dispõem sobre o armazenamento, estocagem, transporte e comercialização do GLP.

O primeiro compromisso assumido pela empresa é realizar a venda dos botijões apenas ao consumidor final (pessoas físicas) e a empresas devidamente autorizadas pela ANP. Dessa forma, a empresa não pode comercializar os botijões de gás para ambulantes ou estabelecimentos comerciais que não tenham passado por vistoria prévia da agência ou do Corpo de Bombeiros.

Em relação ao transporte do GLP, a empresa deve assegurar que todos os botijões sejam transportados em veículos apropriados para esse tipo de carga, como caminhões e motocicletas com side car ou reboque. Esses veículos devem estar identificados com o nome da distribuidora do gás de cozinha, endereço, telefone e CNPJ da revenda, além do número de registro da empresa junto à ANP.

Nos pontos de venda do GLP devem ser afixados, em locais visíveis aos consumidores, quadros informativos com as mesmas informações contidas nos veículos que transportam os botijões. Também cabe à T Gás Ltda disponibilizar, em cada ponto de venda, uma balança para que os clientes façam a pesagem dos recipientes, sendo o mais comum o de 13 quilogramas.

Por fim, a revendedora se compromete a retirar imediatamente todos os botijões de GLP estocados em locais inadequados, mantendo-os apenas em pontos de armazenagem devidamente vistoriados e autorizados.

No caso de descumprimento de qualquer um dos compromissos assumidos, a empresa estará sujeita à multa diária de R$ 2 mil, a ser revertida para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. O TAC foi publicado no Diário Oficial do dia 5 de dezembro.

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