TCE cobra atuação das Câmaras de Vereadores

Antônio Assis
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 Alexandre Ferreia
JC Online

Cristiano Pimentel alerta que omissão dos vereadores pode gerar improbidade
Guga Matos/JC Imagem
A corregedoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) e o Ministério Público de Contas (MPCO) iniciaram uma mobilização junto às Câmaras de Vereadores para votarem as prestações de contas dos respectivos prefeitos já analisadas pelo TCE. As Casas Legislativas terão que regularizar suas pendências até 2016. Caso os resultados das votações dessas contas não cheguem ao tribunal até o final desse prazo, os presidentes das Câmaras poderão ser processados por improbidade administrativa. 

“Estamos encaminhando ofícios aos presidentes informando a situação. Caso esse prazo não seja cumprido, vamos solicitar que o Ministério Público processe esses vereadores”, informou o procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel.
O prazo pode parecer longo. No entanto, o balanço de contas do TCE, entre os anos de 2007 a 2012, mostra que as Câmaras pernambucanas ainda não votaram ou não informaram ao tribunal o resultado da votação de 423 prestações de contas de prefeitos, em um universo de 994 contas. O percentual é de 42,6%. Outras 571 foram votadas pelos vereadores.
Ao não julgar as contas, muitas delas com recomendação de rejeição por parte do TCE, as Câmaras impedem que o processo siga seu curso normal. Com a rejeição de suas contas, os prefeitos podem se tornar inelegíveis. Das 571 contas votadas pelas Câmaras, o TCE havia recomendado a rejeição de 205 (35,9%). E dessas 205 contas que o TCE recomendou a rejeição, 99 (48,3%) foram aprovadas pelos vereadores. 
“Antes de 2012, as Câmaras aprovavam as contas rejeitadas pelo TCE em votações políticas, sem nenhuma justificativa jurídica. Mas tudo mudou com a aprovação da Lei da Ficha Limpa”, destacou Cristiano Pimentel.
A votação das contas por parte das Câmaras, levando em conta fatores jurídicos, já estavam previstas pela Constituição Federal de 1988. Mas os tribunais passaram a fiscalizar com mais rigor esse processo a partir da aprovação da Lei da Ficha Limpa, em 2010. “A primeira eleição após a aprovação ocorreu em 2012. Desde então, o TCE passou a exigir que cada vereador justificasse o seu voto com base em fatores jurídicos e que a Câmara informe sobre o resultado da votação”, disse Pimentel. 
No entanto, diversas Câmaras não estão obedecendo essa norma. “Os auditores fazem um trabalho longo. Por muitas vezes, passam até um ano analisando as contas. Depois, o TCE envia tudo para a Câmara e muitas delas, simplesmente, não dão retorno”, lamentou o procurador. 

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