MPPE consegue condenação da ex-diretora-presidente da Fundarpe por improbidade administrativa

Antônio Assis
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A pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a Justiça condenou a ex-diretora-presidente da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), Luciana Vieira de Azevedo, por ato de improbidade administrativa, consistente na ação dolosa de contratar temporariamente pessoal para o exercício da função pública, de forma ilícita, no exercício financeiro de 2007

À ex-gestora da Fundarpe serão aplicadas as sanções: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, multa civil de no valor de 10 vezes a remuneração percebida por Luciana Azevedo no mês de julho de 2007, e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

De acordo com a ação civil de improbidade do MPPE, ingressada pelo 27° promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Capital, Eduardo Cajueiro, o Tribunal de Contas enviou ofício ao MPPE sobre uma auditória especial feita na Fundarpe no exercício financeiro de 2007, apresentando quatro irregularidades. São elas: contratação temporária de pessoal sem atendimento das exigências legais; contratação temporária de pessoal para cargos inexistentes; contratados temporários que não constam na folha de pagamento; e classificação contábil indevida de despesas.

Durante a investigação, o MPPE constatou que os documentos apontam que a ex-diretora-presidente da Fundarpe assinou os contratos temporários, tendo papel decisivo na ilegalidade, inclusive determinando através de Comunicação Interna (CI), que os contratos fossem formalizados, sem a devida observância das orientações emitidas pela Secretaria de Administração.

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