Justiça autoriza substituição de agentes por PMs, em caso de greve

Antônio Assis
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O desembargador Eurico de Barros Correia Filho deferiu sentença, nesta sexta-feira (12), em favor do Governo de Pernambuco com relação à greve dos agentes penitenciários. De acordo com a decisão, o Estado está autorizado a promover a substituição por policiais militares dos agentes, em caso de paralisação da categoria.

A decisão quer assegurar a visitação dos familiares dos detentos, além das funções essenciais à manutenção das unidades prisionais do Estado. No documento, o desembargador também determinou a intimação pessoal da diretoria do Sindicato dos Agentes Penitenciários de Pernambuco (Sindasp-PE) acerca das penalidades.

A Justiça de Pernambuco, a pedido do Governo do Estado, já havia decretado a ilegalidade da ameaça de greve dos agentes, prevista para domingo (14), dia em que ocorrem as visitas dos familiares.

Confira, abaixo, a decisão:

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