Práticas eleitoreiras devem ser combatidas em tempos de zika

Antônio Assis
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Contratações de agentes devem atender às regras da legislação mesmo em situação de emergência
Ashlley Melo/ JC Imagem

JC Online

Promotores do Ministério Público Eleitoral devem estar vigilantes a práticas eleitoreiras nesse momento de situação de emergência em saúde pública coincidindo com ano eleitoral. “É muito importante que a sociedade civil e os políticos de oposição denunciem toda a vez que identificarem um desvio da máquina pública em prol de um candidato ou grupo político. O caminho é a vigilância da sociedade, encaminhando essas denúncias ao Ministério Público Eleitoral. Todo município tem um promotor eleitoral para levar à frente essas questões. Inclusive, muitos prefeitos e governadores são cassados por esse tipo de prática”, alerta o procurador-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco, Cristiano da Paixão Pimentel.

Segundo ele, a Lei 8666/1993 dá requisitos e critérios para fazer essas compras sem licitação. Um deles é a pesquisa de preços. “Mesmo sem licitação, as prefeituras têm obrigação de fazer pesquisa e comprar pelo preço compatível com os de marcado, para que não haja sobrepreço ou superfaturamento”, esclarece o procurador. 

Caso o preço seja superior ao de mercado, o Tribunal de Contas vai acabar percebendo isso na prestação de contas anual, e, conforme Pimentel, pode imputar o débito ao ordenador de despesa, ao servidor público, secretário municipal ou prefeito que autorizou o gasto daquela forma. 

“Para contratar agentes de combate a endemias, temos previsto na Emenda Constitucional 51/2006 a seleção simplificada, que substituiu o concurso. É um procedimento mais simples, esse agente não precisa ser uma técnico em saúde pública ou enfermagem, pode ser uma pessoa leiga, que atua na comunidade onde reside”, exemplifica o procurador. Quem passa nessa modalidade, pode entrar no serviço público como estatutário ou celetista. “Vai depender da legislação de cada município. O servidor estatutário em três anos ganha estabilidade. Se for celetista, pode ser demitido a qualquer momento, mas lógico que de forma fundamentada, com justificativa jurídica ou orçamentária”, lembra Pimentel.

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