Burocracia na compra de automóveis por deficientes

Antônio Assis
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Geraldo Lélis
Folha-PE

Apesar de ter completado 21 anos no último mês de fevereiro, a Lei Federal Nº 8.989, que garante isenção de impostos na compra de automóveis por pessoas com deficiência, tem proporcionado angústia aos beneficiados. O major do Corpo de Bombeiros, Wilson Paulo, pai de um garoto autista, deu início ao processo em julho do ano passado e ainda não tem o carro na garagem.

Ao procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), soube que só conseguiria realizar a perícia no mês seguinte, e que o laudo só sairia 30 dias após o exame. “Aí levei o laudo para um cartório para autenticar, passei na Receita Federal em outubro de 2015 e só recebi a autorização em março de 2016 para ter isenção do IPI (Imposto sobre Produto Industrializado)”, contou. Depois disso, a saga continuou com visitas à Secretaria da Fazenda de Pernambuco, para pedir isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e à concessionária e com o envio do laudo para a Secretaria da Fazenda de São Paulo, que deverá levar mais 30 dias para autorizar a isenção do ICMS de exportação. 

Eu até brinquei na concessionária, dizendo que eu estava fazendo uma nova inscrição na Universidade Federal. Só faltou a assinatura de Jesus (Cristo) dizendo: ‘está tudo ok, pode vender para ele’. Mas ainda não está resolvido”, lamentou Wilson. Depois de referendado pelo órgão paulista, o laudo será encaminhado à montadora para produzir o veículo, que deverá demorar até 90 dias para chegar à loja. “Eu espero que até o Natal eu possa receber esse carro. A burocracia é muito grande e desestimulante. Além do desconhecimento da legislação. Parece que o Estado faz de tudo para que você desista no meio do caminho do processo”, reclamou.

A psicomédica do Detran-PE, Juliana Guimarães, explicou em entrevista à Rádio Folha FM 96,7 que o órgão estadual passou a receber a solicitação de perícia pela Internet, através do site www.detran.pe.gov.br, e que a espera foi reduzida para uma semana, com o laudo sendo dado em menos de 30 dias. De acordo com a legislação, a isenção pode ser concedida para o condutor e para o não condutor. Nesse caso, visa-se a aquisição de veículo para que terceiros transportem os beneficiários. Podem solicitar o benefício pessoas com deficiência visual, mental (considerada severa ou profunda) e física que incapacite membros superiores e inferiores, além de autistas. No âmbito da Receita Federal, são passíveis de isenção o IPI e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) - no caso de financiamento -, e, no âmbito estadual, o ICMS e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em caso de compra de carro usado, apenas é retirado o IPVA, já que os outros tributos já foram pagos no ato da primeira compra daquele carro.

Juliana Guimarães explica também que, depois de pegar o laudo, o requerente precisa solicitar à Receita Federal uma autorização de isenção, levá-la junto com o laudo para a concessionária para pegar orçamento e depois ir à Secretaria da Fazenda, para pedir isenção dos impostos estaduais, e, enfim, encomendar o automóvel na concessionária. Depois disso, o laudo é encaminhado para a Secretaria da Fazenda do estado onde está localizada a fábrica do carro requerido, para autorizar a montagem do carro com as possíveis adaptações e sem a incidência de ICMS.

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