Justiça suspende multas aplicadas por não uso do farol baixo nas rodovias estaduais

Antônio Assis
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Diário de Pernambuco

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Pernambuco suspendeu, em caráter liminar, as multas aplicadas até o dia 23 de agosto deste ano aplicadas a motoristas flagrados sem utilizar os faróis baixos nas rodovias estaduais em Pernambuco. A decisão do juiz interino Djalma Andrelino Nogueira Júnior atende a pedido feita em ação civil pública movida pela Associação Brasileira de Defesa do Usuários de Veículos (Abuv).

O magistrado utilizou como argumento o mesmo usado pela ação coletiva: o artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que garante que, onde não existir sinalização ou houver má manutenção, o órgão de trânsito não pode aplicar multas. Além disso, a associação apontou artigo 281 que prevê a possibilidade de arquivamento de multas em caso de incoerência.

O juiz entendeu não se necessário solicitar a suspensão de multas após o dia 23 de agosto, uma vez que o próprio Departamento de Estradas e Roagem (DER) havia reconhecido em publicação no site oficial, a falta de sinalização suficiente e suspendido as notificações nesta data. Faltava ao órgão apenas dispensar as multas já aplicadas. Além do valor pecuniário de R,13 da multa, a infração pode traz pontuação negativa de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilutação (CNH).

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