MPPE recomenda que escolas do Recife adotem medidas para assegurar o aprendizado de alunos com dislexia

Antônio Assis
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao secretário Estadual de Educação, Frederico Amâncio, e ao secretário de Educação do Recife, Jorge Vieira, que determinem, em até 20 dias, aos gestores de escolas públicas e privadas da capital a adoção de medidas para resguardar o direito à educação dos alunos com dislexia.

A primeira medida que o MPPE recomendou é a elaboração, por um pedagogo da própria escola, de laudo técnico sempre que houver a suspeita de que um aluno possui dislexia. O estudante deverá depois ser encaminhado, mediante requisição aos pais ou responsáveis, a uma equipe multidisciplinar da área de saúde, a fim de passar por um diagnóstico detalhado.

Caso seja confirmado que o aluno possui dislexia, os gestores educacionais devem definir, com base no laudo emitido pelos profissionais de saúde, os procedimentos pedagógicos mais adequados para promover a efetiva inclusão escolar, de modo a ofertar a esse aluno um completo processo de aprendizagem.

“O diagnóstico precoce da dislexia evita rótulos depreciativos ao aluno e eventuais dificuldades de relacionamento com os demais colegas, além de fornecer condições para um acompanhamento efetivo das dificuldades, levando a resultados mais concretos”, pontuou a 29ª promotora de Justiça de Defesa da Educação da Capital, Allana Uchôa de Carvalho, no texto da recomendação.

Ela também recomendou aos diretores das escolas públicas e privadas que enviem à Secretaria de Educação a que são credenciadas uma lista dos alunos disléxicos de cada unidade de ensino. Esse documento deve elencar as necessidades de cada aluno e os recursos pedagógicos específicos para atendê-las, além das ações efetivadas para inseri-los no contexto escolar.

Segundo a promotora de Justiça, as escolas não podem exigir do aluno disléxico a comunicação exclusivamente através da linguagem escrita, o que se constitui numa negação do direito natural de expressar-se livremente por outros meios igualmente aptos. Tal modelo escolar não favorece os estudantes disléxicos, que acabam por não concluir os anos letivos e elevando os índices de evasão escolar.

“Os conteúdos escolares devem ultrapassar a aquisição de conceitos, a fim de incluir procedimentos, habilidades, estratégias, valores, normas e atitudes. Por outro lado, são desnecessárias salas especiais exclusivas para os alunos disléxicos, já que é bastante rica a convivência e troca de experiências com os colegas não disléxicos”, complementou.

Frederico Amâncio e Jorge Vieira têm 30 dias para informar à Promotoria de Justiça de Defesa da Educação se foram adotadas as medidas para o cumprimento da recomendação, devendo apresentar os documentos que comprovem a efetiva realização das ações propostas pelo MPPE.

O que é dislexia? – A dislexia é um transtorno especifico de aprendizagem de origem neurobiológica e multifatorial, caracterizada por dificuldade no reconhecimento preciso ou fluente da palavra, na habilidade de decodificação das letras e na soletração.

Embora os sintomas da dislexia possuam diferentes graus, o estudante disléxico tem dificuldade com a leitura, principalmente no que diz respeito à associação dos símbolos gráficos das letras ao som que eles representam. O aluno disléxico pode revelar, também, inaptidão para certas atividades, dentre elas a dificuldade para leitura e interpretação textual.

Ministério Público de Pernambuco - MPPE

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