A polêmica das vaquejadas: uma ‘pega de boi’ federal

Antônio Assis
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Na última terça-feira (11), houve ato de defensores da vaquejada pelo País
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

RENATA MONTEIRO
JC Online

Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, no último dia 6, uma lei do Ceará que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural, o clima entre os apoiadores da atividade em todo o País é de tensão. O motivo é que, apesar de a resolução ser direcionada especificamente para a legislação cearense, ela cria uma jurisprudência e dá margem para que a vaquejada seja proibida em outros Estados. Na Bahia, por exemplo, o Desafio Bahia Forte Vaquejada 2016, que seria realizado neste domingo (16), foi suspenso atendendo a pedido do Ministério Público do Estado (MPBA).

O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo gerado com a ação movida pela Procuradoria-geral da República (PGR) contra a lei, votou pela inconstitucionalidade da norma. Em seu voto, Mello afirmou: “a atividade de perseguir animal que está em movimento, em alta velocidade, puxá-lo pelo rabo e derrubá-lo (...) configura maus-tratos. Inexiste a mínima possibilidade de o touro não sofrer violência física e mental quando submetido a esse tratamento”.

Na avaliação de Bruno Galindo, professor de direito constitucional da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), os votos dos ministros foram desproporcionais. “Me parece que o STF poderia ter feito uma interpretação da lei conforme a Constituição, estipulando condições objetivas a serem observadas para compatibilizar a vaquejada com o capítulo constitucional do meio ambiente. Uma decisão na base do tudo ou nada me pareceu desproporcional”, comentou.

Após a resolução da Suprema Corte, um grupo de deputados federais formou uma frente parlamentar para defender a prática. “A vaquejada deixou de ser brincadeira e é o meio de vida de muitas pessoas. Pensando nisso, vamos apresentar ao Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para regulamentar a prática”, explicou o pernambucano Kaio Maniçoba (PMDB), vice-presidente do grupo.
Tudo segue como antes em Pernambuco

Atualmente, vaquejadas só são realizadas no Estado se enquadradas no Regulamento da Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq), que, entre outros pontos, determina que os animais não passem fome ou sede e tenham uma área de descanso confortável. As normas começaram a ser aplicadas com maior rigor após a celebração de um Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Abvaq. Desde então, organizadores de vaquejada têm que assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sempre que um evento do tipo é realizado.

O que não ficou claro é se, depois da decisão do STF, o acordo firmado entre o MPPE e a Abvaq ainda teria validade. Na última quinta-feira, entretanto, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caop Meio Ambiente) do MPPE informou que, por enquanto, tudo seguirá como está.

Em nota, o coordenador do Caop Meio Ambiente, promotor André Felipe Barbosa, informou que “a eficácia da declaração de inconstitucionalidade somente operará a partir do trânsito em julgado da decisão do STF, não se podendo ignorar que a Abvaq manifestou expressamente (...) seu firme propósito de recorrer da decisão”.

O promotor avaliou que ainda não é possível determinar se o STF apenas rejeitou a regulamentação das vaquejadas no Ceará ou se proibiu a realização do evento no Brasil, pois o Acórdão e os votos escritos dos integrantes da Suprema Corte não foram publicados. Apenas quando isso ocorrer, destacou Barbosa, o MPPE vai “firmar posição institucional definitiva sobre o tema”.

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