Candidata reprovada em concurso obtém liminar de reintegração

Antônio Assis
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Desembargador garantiu participação em teste que acontece no domingo
Divulgação


Depois de ser reprovada no teste físico no concurso para escrivã da Polícia Civil de Pernambuco, a jornalista Maria Eugênia Bastos, de 30 anos, que concorre a uma vaga para pessoas com deficiência, obteve liminar, nesta sexta, para continuar participando do certame. Paratleta do Sport Clube do Recife, ela havia sido eliminada sob justificativa de apresentar laudo médico em desacordo com as normas do edital, mas com a liminar vai poder fazer o teste psicológico, no próximo domingo (23).

Em seu despacho, o desembargador Erik de Souza Dantas Simões salienta que “a impetrante, ao ser submetida à realização de testes de aptidão física nos mesmos moldes dos candidatos às vagas de ampla concorrência, não teve garantido o seu direito líquido e certo a tratamento isonômico compatível com a deficiência física de que é portadora”. E determinou sua imediata reintegração ao certame, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O direito à isonomia foi um dos argumentos apresentados pelos advogados Mateus Pereira e Rafael Luna, que defendem Maria Eugênia. “Para que pessoas com deficiência concorram com igualdade de condições, elas precisam ser tratadas de modo diferenciado. Não deviam passar por teste físico”, explica Mateus. 

Eles também alegaram que a organização do concurso agiu de má fé, ao aceitar o laudo e permitir que ela se submetesse ao teste físico para depois da prova eliminá-la. “O teste era composto de quatro exercícios, dois deles (correr e saltar) ela não consegue fazer, fato que o laudo já atestava. Mesmo assim, a comissão ainda gravou vídeos com ela dizendo que não podia fazer os exercícios. Eles não sabiam o que estavam fazendo”, afirma Mateus. 

Os advogados ainda usaram como argumento a inconstitucionalidade da cobrança do teste de aptidão física, uma vez que ela não precisaria de tais habilidades para exercer a função de escrivã. 
Orientação

Maria Eugênia ficou paraplégica em um acidente, há três anos. Mas voltou a andar, com auxílio de bengala, e também nada e faz crossfit, só não conseguindo correr e saltar. Ela conta que antes de se inscrever, entrou em contato com a central de atendimento da banca organizadora (Cespe/Cebraspe), explicou sua situação e perguntou se poderia se inscrever. 

“A atendente disse que sim e que só precisaria fazer os exercícios dentro de meus limites. Estudei bastante, fiz as provas classificatórias discursivas e de digitação e fiquei em segundo lugar. Tentei contato outras vezes com a organização do concurso, preocupada com o teste físico, mas não me retornaram. Na hora do teste, aceitaram o laudo do meu médico. Fiz barra e natação e passei no tempo certo, mas salto e corrida eu não posso e não vejo motivos para uma escrivã precisar fazer isso. Não é atividade de rua. Gastei tempo e dinheiro, fora o desgaste psicológico. Se não queriam pessoas com deficiência, por que abriram vaga?”.

O processo de reintegração de Maria Eugênia ao concurso continua correndo. A liminar apenas lhe garantiu o direito de fazer as provas que faltam. O concurso tem 50 vagas para escrivães, 500 para agentes e 100 para delegados, além de 316 para a Polícia Científica.

O JC entrou em contato com a assessoria do Cespe/Cebraspe para saber a posição da entidade a respeito do caso, mas não obteve retorno.

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