Cobrar a mais em pagamentos com cartão é ilegal

Antônio Assis
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Betânia reclama que já tentaram cobrar um valor maior até no cartão de débitoFoto: Ed Machado/Folha de Pernambuco

Tatiana Ferreira
Folha-PE

“Fui comprar uma calça que custava R$ 40. Quando eu disse que ia pagar com o cartão, o vendedor falou que - se fosse assim - sairia por R$ 47”, contou a estudante Mayara Ezequiel. “Aconteceu o mesmo comigo. O lojista me cobrou R$ 5 a mais por um produto”, compartilha outra estudante, Ana Vieira. “Uma vez, o vendedor ia me cobrar a mais mesmo eu pagando no cartão de débito - que é o mesmo que dinheiro”, acrescentou também a nutricionista Betânia Barros.

Os relatos dos consumidores mostram o quanto esse tipo de situação é comum para os brasileiros. Mas a prática corriqueira na verdade é ilegal. A Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PE) é taxativa: a atitude é abusiva e deve ser denunciada. O assessor jurídico do órgão, Claudio Marinho, explica que a cobrança se trata da violação de uma normativa que proíbe a diferenciação de preço em razão da modalidade da compra. "O cliente não pode pagar um preço diferente do que está na etiqueta", pontua.

As lojas, por outro lado, justificam a ilegalidade como compensação pelo custo que o uso do cartão de crédito e de débito implica ao estabelecimento. Isso porque uma parte do valor de cada compra é repassada à operadora do cartão, sem contar com o aluguel da maquineta. Para se ter noção, os percentuais desse "repasse" variam entre 2% e 6% e são cobrados igualmente no uso do débito. No entanto, o assessor jurídico do Procon alega que a loja não é obrigada a aceitar cartão e, sendo assim, a adesão é facultativa.

"Antes de aderir, o lojista fica ciente das cobranças. O que não pode é, para compensar esse gasto, jogar para o cliente", ressalta. Um fator a se ressaltar também é que, quando o lojista oferece diversas modalidades de pagamento, agrega valor ao seu negócio e até atrai mais clientes. Ou seja, é um custo que gera bônus no final das contas. E mais: muitos estabelecimentos mascaram essa atitude com os descontos para quem pagar à vista. "Uma mercadoria não pode ter dois preços", afirma Marinho. 

Segundo o gerente jurídico do Procon-PE, Roberto Marinho, o descumprimento dessa norma pode gerar multa de R$ 450 a R$ 9 milhões, chegando até a interdição temporária. Ele ainda acrescenta outras práticas comuns, mas que também são irregulares e devem ser esclarecidas a fim de serem sanadas. Por exemplo, a exigência de um valor mínimo na compra com o cartão de crédito ou débito também é proibida.

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