Eleições 2016: Não votei e não tenho justificativa, e agora?

Antônio Assis
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O eleitor que não votou e não tem justificativa para a ausência do voto deve comparecer ao seu cartório eleitoral.Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Luana Nova
NE 10

Para isso, o eleitor precisa pagar uma multa no valor de R$ 3,50 por turno, referente a cada eleição em que o voto não foi depositado nas urnas. O valor pode ser pago nas agências bancárias, nas unidades dos Correios ou casas lotéricas. O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições municipais e não tem justificativa para comprovar a impossibilidade do comparecimento ao pleito deve dirigir-se ao seu cartório eleitoral e solicitar a regularização da situação eleitoral. 
No entanto, é necessário solicitar previamente a Guia de Recolhimento da União (GRU) em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor para quitar o débito.

Após a apresentação do comprovante de pagamento da multa, será emitida uma Certidão de Quitação Eleitoral. Esse mesmo documento é emitido para o eleitor que porventura perde os comprovantes de votação.

De acordo com o assessor da presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, Henrique Melo, não há prazo estabelecido para o pagamento da multa. "O eleitor que não procura obter a Certidão de Quitação Eleitoral é quem saiprejudicado por não estar em dia com a Justiça Eleitoral", disse.

Já o eleitor que não votou e ainda não justificou a ausência do voto no primeiro turno, mas que tem uma justificativa e a documentação comprobatória dessa falta pode se regularizar até o dia 1º de dezembro de 2016. Com relação ao segundo turno, esse prazo se estende até 29 de dezembro deste ano. Nos dois casos, são até 60 dias após as eleições.
Quantas vezes posso justificar a ausência do voto?

Tantas vezes forem necessárias, portanto o eleitor não deve deixar de justificar sua ausência ao pleito. Lembrando que a ausência sem justificativa em mais de três eleições consecutivas é uma das situações em que o título de eleitor é cancelado.
Não votei no primeiro turno. Posso votar no segundo?

Deve. O eleitor que não votou no primeiro turno tem que votar ou justificar a ausência do voto no segundo. Os turnos das eleições são independentes, assim como a justificativa da ausência.
Vou viajar para fora do Brasil no 2º turno. E agora?

O eleitor que estiver fora do Brasil no segundo turno tem até 30 dias, a partir do retorno ao País, para justificar o voto ao juízo eleitoral. Sendo necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) Pós-Eleição e apresentar a documentação comprobatória, como cartão de embarque ou carimbo no passaporte.

No exterior, é possível também realizar a justificativa da ausência ao pleito no dia da eleição. Para isso, o eleitor deve baixar o formulário do RJE e levar até o consuladoou embaixada do Brasil no local, e estes se encarregam de enviar o documento para o Distrito Federal.

*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral

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