Legislação de táxis do Recife é frouxa e desatualizada

Antônio Assis
0
Foto: Diego Nigro/JC Imagem

Roberta Soares
JC Online

Não é à toa que o serviço de táxi do Recife tem sido alvo de tantas reclamações e vem perdendo passageiros espontânea e rapidamente para aplicativos de transporte – o Uber é o maior deles. A legislação que fixa as normas para a exploração do sistema é frouxa e ultrapassada. Omissa e benevolente no papel, difícil de se fazer cumprir nas ruas, ainda mais com uma fiscalização sem fôlego. E as falhas existem desde o princípio. A Lei Municipal 17.537 de 2009 permite, mas não delimita, por exemplo, a quantidade de permissões adquiridas por pessoas jurídicas, o que gera monopólios de praças e força a precarização do serviço com a subcontratação de motoristas. O JC teve acesso à relação das 6.126 permissões do serviço e identificou dezenas de autorizações em pelo menos três CNPJs diferentes.

"A lei municipal é de 2009 e está totalmente desatualizada. Têm absurdos que já deveriam ter sido revistos e que forçam a precarização da contratação. Se um dia esse serviço for chamado à luz da lei, estará totalmente ilegal”,

Ivan Cunha, consultor

Oficialmente, existem 508 permissões de táxis dadas a pessoas jurídicas no sistema municipal, controladas por apenas 105 empresas. E as distorções não param por aí. Antes de mais nada, é preciso destacar que o Sistema Municipal de Táxi do Recife (SMTX) nunca foi, sequer, licitado. Ou seja, os taxistas têm a delegação do poder público, mas não a legalidade, como explica Ivan Cunha, consultor em gestão da mobilidade e ex-presidente da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), de 2001 a 2003, na sua recém-criação. “A lei municipal é de 2009 e está totalmente desatualizada. Têm absurdos que já deveriam ter sido revistos e que forçam a precarização da contratação. Se um dia esse serviço for chamado à luz da lei, estará totalmente ilegal”, alerta Cunha.

As permissões de táxi existentes na capital foram dadas pelo poder público, sem processo licitatório, e há mais de 20 anos não se abriu novas adesões. O fato de o poder público, via legislação, não delimitar a quantidade de permissões adquiridas por pessoas jurídicas alimenta um comércio clandestino de aluguel de permissões, com motoristas pagando diárias para rodar que variam, hoje em dia, de R$ 100 a R$ 200. A prática faz com que os condutores saiam às ruas desesperados por corridas para cobrir o aluguel da praça e conseguir um lucro real por fora. “E isso compromete a qualidade do serviço oferecido. Faz com que os motoristas recusem corridas curtas, por exemplo”, critica o produtor cultural Jamerson de Lima, que tomou a iniciativa de pedir, via Portal da Transparência, o número de taxistas denunciados e punidos pela prestação ruim do serviço.

Acesse a Lei Municipal 17.537/2009, que rege o Sistema Municipal de Táxi (SMTX) do Recife AQUI

Postar um comentário

0Comentários
Postar um comentário (0)