Pacientes com câncer de mama desconhecem direitos assegurados

Antônio Assis
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Maria Cândida precisou contar com a ajuda de familiares para sobreviverFoto: Leo Motta/Folha de Pernambuco

Juliana Albuquerque
Folha-PE

Aos 57 anos de idade, Maria Cândida de Melo se descobriu incapacitada de continuar trabalhando como faxineira. O motivo foi a descoberta de uma neoplasia maligna, mais conhecida como câncer de mama, que, segundo o Ministério da Saúde, acomete por ano 57 mil mulheres apenas no Brasil. Além da incerteza sobre como seria sua vida daquele dia para frente, Maria se viu sem saúde e sem dinheiro. “A doença me impossibilitou de trabalhar e tive que contar com a ajuda dos familiares."

A história de Maria poderia ter sido diferente, pelo menos financeiramente, se ela soubesse que pessoas com a patologia têm vários direitos assegurados por lei. Entre eles, o acesso gratuito a remédios, isenção de impostos, cirurgia reconstrutora gratuita em casos de mastectomia total ou parcial e auxílio-doença. Neste último, o especialista em direito previdenciário, Aroldo Pacheco alerta. “Após o diagnóstico de neoplasia grave, a trabalhadora deve de imediato realizar um agendamento junto ao INSS para solicitar o seu auxílio-doença”, explica Pacheco.

Para Maria Cândida, apesar de tardia, a informação chegou e fez a diferença. “Após alguns médicos me informarem que eu tinha direito ao auxílio-doença, fui atrás e somente dois anos depois de dar entrada consegui o benefício de um salário mínimo, que recebo até hoje”, diz. Segundo Aroldo Pacheco, o tempo médio após a solicitação do benefício é de três a quatro meses para começar o recebimento mensal. Ele lembra que para evitar transtornos, o ideal é que no dia da perícia, a pessoa leve todos os exames que comprovem a sua patologia, uma vez que mediante a ele é que o médico perito vai analisar se concede ou não o benefício.

Já no caso da gratuidade dos medicamentos, por exemplo, a paciente deve solicitar junto à Secretaria de Saúde o medicamento e o órgão analisa se concede ou não. De acordo com a advogada Cláudia Nakano, é comum que o pedido seja negado, como ocorre com a maioria dos medicamentos de alto custo. Então, se faz necessária a ação judicial. “Diferente do que as pessoas imaginam, ações judiciais no âmbito da saúde não são lentas. Com ganho de causa, o paciente recebe o medicamento de forma rápida, segura e eficaz, de maneira mensal e ininterrupta. Caso haja descumprimento, poderá haver penas severas”, salienta a especialista, que destaca que para iniciar uma ação judicial, a paciente deve procurar a Defensoria Pública ou Promotoria de Justiça ou um advogado especializado.

Além do acesso aos medicamentos, as doenças graves - diante de um comprometimento mais efetivo e permanente - dão direito a isenções tributárias, como Imposto de Renda (IR), Imposto sobre operações financeiras (IOF), Imposto sobre produtos industrializados (IPI), Imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS), Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), além de outros direitos, como transporte gratuito, entre outras isenções. A paciente também tem direito a sacar o saldo do FGTS e o PIS/Pasep.

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