Entenda a polêmica envolvendo a tipificação de caixa 2 como crime

Antônio Assis
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Dyelle Menezes - Contas Abertas

O deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), relator do projeto de 10 Medidas Contra Corrupção, pretende tipificar como crime a prática de caixa dois eleitoral em seu parecer para a comissão especial que analisa as propostas do Ministério Público. A intenção do deputado é vista com preocupação já que pode abrir brecha para a anistia de políticos e empresários que já praticaram caixa 2 em campanhas eleitorais.

Atualmente, a contabilidade paralela nas campanhas eleitorais já é considerada crime com base no Código Eleitoral (Lei 4.737/65). Para endurecer a legislação e torná-la mais efetiva, o Ministério Público Federal propôs a responsabilização dos partidos políticos por condutas de caixa dois, lavagem de capitais e utilização de doações de fontes vedadas, além de tipificar a prática como crime na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

Na avaliação de deputados e senadores, o texto da forma como está sendo costurado, em vez de endurecer as regras, abre uma brecha jurídica para perdoar quem já cometeu o crime antes da aprovação da lei.

O deputado Miro Teixeira (Rede-RJ), foi um dos primeiros deputados a se manifestar contrário a proposta nesse sentido que seria analisada pelo Plenário. “É ridículo, é vergonhoso. Já é crime o caixa dois. Tanto é crime que estão fazendo essa manobra como forma de anistia. Já é crime. Quem pratica caixa dois, não pratica um crime só, mas vários crimes”, disse Miro Teixeira.

Segundo o relator, o crime será punido com pena de dois a cinco anos de reclusão. “Nós vamos, sim, criminalizar. Caixa dois vai passar a ser, se o relatório for aprovado, um crime no Brasil. Não tem mais o que fazer ginástica para tentar enquadrar o caixa dois.”

A polêmica sobre o risco de anistia surgiu em 19 de setembro, quando um outro projeto de lei sobre legislação eleitoral (PL 1210/07) foi pautado para análise do Plenário da Câmara. Na época, Após protestos do PSOL e da Rede, a matéria foi retirada da pauta. Nenhum parlamentar assumiu sua autoria.

O relatório de Lorenzoni determina como caixa 2 o ato de “receber, manter, movimentar ou utilizar o candidato, o dirigente e o integrante de órgão de direção de partido político ou coligação, recursos, valores, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, de origem lícita, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação”.

Se os recursos usados forem de origem ilegal, políticos e empresários deverão ser enquadrados na Lei de Lavagem de Dinheiro – nela, a prática do crime terá pena prevista de 3 a 10 anos de detenção. O projeto que será votado na Câmara já vai determinar a mudança nessa lei para aplicá-la para fins “eleitorais e partidários”.

Embora a possibilidade de anistia para quem já cometeu o crime pareça não esteja explícita no relatório, os deputados ainda poderão apresentar emendas em plenário com esse conteúdo. Mesmo que não seja aprovado o texto para, nas entrelinhas, anistiar quem já praticou o crime, o deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) disse que a nova lei vai abrir espaço para uma “autoanistia por via transversal”.

Onyz Lorenzoni explicou que, até o envio do texto ao Plenário, ele diz que não haverá qualquer tipo de anistia à prática. “O que um relator controla? O seu texto até apresentação na comissão e a aprovação. No Plenário, nós sabemos que se pode manter o texto, alterar o texto, fazer substitutivo. É um risco que se corre, mas espero que ninguém tente”, alertou Lorenzoni.

O secretário-geral do Contas Abertas, Gil Castello Branco, lembra que o caixa 2 já é crime, conforme o Código Eleitoral, com pena de cinco anos e multa para os praticantes dos atos irregulares. “É preciso que a sociedade esteja atenta para que no tramitar das propostas de 10 medidas contra a corrupção não surjam contrabandos que a favoreçam irregularidades”, explica.

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