Multas por farol apagado em PEs só devem ser aplicadas em 2017

Antônio Assis
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Há um mês, o TRF-1 liberou a cobrança de multas nas rodovias estaduais e federais sinalizadas
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JC Trânsito

Apesar de o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) ter liberado a cobrança de multas aos motoristas que trafegarem em rodovias sinalizadas com o farol apagado há um mês, a cobrança aos condutores que cometerem a infração nas rodovias estaduais (PEs) de Pernambuco só começará a ser feita no início de 2017. O primeiro prazo divulgado pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PE) havia sido o fim de novembro, mas as placas só começaram a ser instaladas na última terça-feira (22).

Nas PEs, 153 placas irão indicar onde começam e terminam as 25 rodovias estaduais que cortam a Região Metropolitana do Recife (RMR). A previsão é de que a implantação da sinalização seja concluída no dia 30 de dezembro deste ano. A partir daí, o DER-PE começará a fase educativa para, em seguida, voltar a fiscalizar e multar os condutores infratores.

É importante lembrar que os motoristas que trafegam pelas rodovias federais (BRs), fiscalizadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), já podem ser multados caso não usem o farol baixo durante o dia. Sendo assim, o condutor deve acender o farol quando passar pela BR-232 e BR-101, incluindo os trechos urbanos, além da BR-104, BR-110, BR-116, BR-122, BR-316, BR-407, BR-408, BR-423, BR-424, BR-426, BR-428 e outras.

Confira a lista das rodovias estaduais da RMR:

PE-001 (inclui trecho do Complexo de Salgadinho, em Olinda, da avenida Dr. Cláudio José Gueiros Leite, no Janga, em Paulista e, da Estrada do Forte, na Ilha de Itamaracá);

PE-005 (inclui a avenida Belmino Correia, em Camaragibe);

PE-007 (inclui trecho final da avenida Dr. José Rufino, Jaboatão-Moreno até à BR-232);

PE-008 (mais conhecida como Estrada da Batalha, em Jaboatão dos Guararapes);

PE-015 (inclui trecho da avenida Pan-Nordestina, em Olinda) 

PE-017 (mais conhecida como Estrada da Muribeca, em Jaboatão dos Guararapes);

PE-022 (trecho que vai da PE-015 à PE-001, em Paulista);

PE-027 (mais conhecida como Estrada de Aldeia);

PE-035 (inclui trechos que cruzam Igarassu, Itapissuma e a Ilha de Itamaracá);

PE-060 (inclui o trecho urbano no bairro Cohab, no Cabo de Santo Agostinho e segue até a divisa PE/AL, após São José da Coroa Grande.
Decisão

Em decisão nacional, o TRF-1 liberou a cobrança de multas aos motoristas que trafegarem em rodovias estaduais e federais sinalizadas com farol desligado. A decisão foi proferida pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves. Um ofício com a nova decisão foi enviado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aos órgãos em outubro.

A lei inicial entrou em vigor no dia 8 de julho deste ano, mas foi suspensa por decisão da Justiça Federal de Brasília no dia 2 de setembro, após ação civil da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVAT). 

A multa para quem descumprir a Lei do Farol é de R$ 130,16, com a perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No primeiro mês em que a lei esteve em vigor, 124,1 mil multas foram aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no País, ou seja, média de 127 multas por hora.

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