Professora vai pagar R$ 10 mil após dizer que ‘negros são burros’ em sala de aula

Antônio Assis
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Racismo na sala de aula veio à tona em caso de 2008 em Guarujá - Simone Marinho / Agência O Globo

Luiza Souto
O Globo

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Governo do Estado e uma professora estadual de Guarujá, no litoral paulista, a indenizar dois alunos por danos morais após a profissional ter feito, em sala de aula, comentários racistas diretamente contra eles. O caso aconteceu em 2007 na Escola Estadual Professora Raquel de Castro Ferreira. A sentença fixada pela Justiça é de R$ 10 mil para cada autor da ação. Cabe recurso.

Emerson Douglas Tavares de Lima, que em novembro de 2007 cursava primeiro ano do ensino médio, relata no processo que, naquela época, ao mostrar o braço onde se lia o nome de sua mãe, a professora de Matemática Carla Marini disse que “o nome deveria ter sido escrito com tinta branca, pois como o aluno é negro iria aparecer melhor”. Passada uma semana, a docente chamou sua atenção com palavras racistas: “você não está vendo que os meus anjinhos brancos estão quietos, e só você que é negro está falando?”, conta.

A estudante gravou as declarações e as incluiu no processo. Outras testemunhas de acusação confirmaram, em depoimento, que a docente se referiu às pessoas de pele negra como “burras” e que “não conseguem aprender".A colega de turma Érika Oliveira do Nascimento afirmou ainda que, enquanto assistiam aulas onde se falava sobre o “Dia da Consciência Negra”, a professora teria dito que pessoas de pele negra “não são capazes”, que “são sujas, imundas”, e que “as escolas deveriam separar as pessoas de pele negra das demais”.

Em 2011, o Estado foi condenado a pagar o montante de R$ 5 mil para cada autor, e entrou com recurso argumentando que o caso não passou de um “mero aborrecimento”. O desembargador Rebouças de Carvalho considerou, no entanto, que “os danos morais são evidentes”. Desta vez, Estado e a professora deverão pagar o valor de R$ 10 mil, para cada autor da ação, mais as custas e despesas processuais, e a verba honorária na ação de 15% sobre o valor da condenação.

“Os fatos ocorreram no interior de uma escola pública e motivado por comentário infeliz e impróprio, ainda que episódico, e vindo de uma professora, ganha ainda contornos mais graves, isso porque a escola é o local da convivência, do incentivo à liberdade da tolerância e do respeito e, ainda, da promoção da dignidade humana. Referido tipo de comportamento de quem tem o dever de ensinar não pode ser admitido, devendo ser coibido”, escreveu o desembargador.

Procurada, a assessoria de imprensa da Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que irá esperar a intimação para decidir se vai recorrer da decisão. A secretaria de Educação não se pronunciou. A professora, que esse ano tentou se eleger como vereadora pelo PTB, e sua defesa, não foram localizadas para comentar o caso. A defesa dos estudantes disse que só iria comentar após ler a decisão.

Coordenador do Educafro, Frei David comemorou a decisão judicial:

O Brasil só vai se libertar do racismo se mais e mais pessoas fizeram com o esse jovem e levarem o caso adiante. Infelizmente, de cada 100 denúncias de racismo, 95 são vergonhosamente arquivadas. (Colaborou: Paula Ferreira)

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