STF manda União depositar multa da repatriação para Pernambuco e Piauí

Antônio Assis
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Agência Brasil

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber determinou nesta sexta-feira (11) que o governo federal pague em juízo aos estados do Piauí e de Pernambuco o valor arrecadado com as multas cobradas de contribuintes com a Lei da Repatriação, que promoveu a regularização de ativos do exterior não declarados à Receita Federal. 

A ministra atendeu a pedido liminar dos governadores dos estados, que pretendem receber uma fatia maior dos recursos arrecadados pela União. Ainda tramitam no Supremo ações de cerca de 20 estados, que também são relatadas pela ministra Rosa Weber e devem ser decididas com base no mesmo entendimento.

A Lei 13.254/2016, conhecida como Lei da Repatriação, prevê que pessoas físicas e jurídicas possam fazer a regularização de bens e recursos obtidos de forma legal no exterior, mas que não foram declarados à Receita Federal. Em troca da legalização, o governo cobrou 15% de imposto de renda e multa de 15%. O prazo foi encerrado no dia 31 de outubro e o governo arrecadou cerca de R$ 50 bilhões.

A União repassará aos estados parte do Imposto de Renda arrecadado, por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE), previsto na Constituição. No entanto, as procuradorias estaduais argumentam no Supremo que parte do valor arrecadado com a multa também deve ser repassado pelo governo federal aos estados. No entendimento dos estados, a multa faz parte do valor integral do recurso arrecadado com Imposto de Renda e integra o valor obrigatório ao FPE. O repasse da multa estava previsto no texto aprovado pelo Congresso, mas foi vetado pela ex-presidenta Dilma Rousseff.

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