Armas apreendidas poderão ser doadas a órgãos de segurança pública

Antônio Assis
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Diário de Pernambuco

Armas apreendidas com bandidos poderão ser doadas a órgãos de segurança pública. É o que determina o Decreto 8.938, publicado ontem no Diário Oficial da União. Atualmente, esse material é destruído. “Na prática, os policiais poderão atuar em defesa da sociedade utilizando fuzis e metralhadoras retirados do mundo crime”, diz nota divulgada pelo Ministério da Justiça. “O governo considera que esta é uma importante medida de fortalecimento das polícias e trará economia aos cofres públicos”, Sustenta o texto.

Pelo decreto, o juiz competente deverá encaminhar as armas apreendidas para o Comando do Exército no prazo de 48 horas. Elas serão destruídas ou doadas a órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas.

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