MPF/PE consegue condenação de ex-prefeito de Itamaracá por improbidade administrativa

Antônio Assis
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Ministério Público Federal em Pernambuco - MPF/PE

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) obteve, na Justiça Federal, a condenação do ex-prefeito do município de Itamaracá, Paulo Geraldo Xavier, por ato de improbidade administrativa. O ex-gestor não repassou ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) as contribuições descontadas dos empregados da prefeitura e contribuintes individuais, omitiu ao INSS informações quanto às remunerações pagas aos segurados e não comprovou o recolhimento de contribuição patronal. A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes. 

Segundo consta no processo, as irregularidades aconteceram no período entre janeiro e dezembro de 2008, época em que o acusado era prefeito de Itamaracá. Fiscalização realizada pela Receita Federal comprovou o delito ao comparar informações dos empregados da prefeitura declaradas em GFIP e na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) com os balancetes de despesas apresentadas pelo município, bem como com informações do site da Secretaria do Tesouro Nacional e do Ministério da Previdência Social. 

A Justiça Federal concordou com a argumentação do MPF de que a conduta do ex-gestor feriu gravemente a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao onerar o orçamento municipal das gestões futuras que deverão arcar com o parcelamento tributário mediante desconto no Fundo de Participação do Município. Além disso, afrontou os princípios da administração pública, especialmente o da legalidade e moralidade. 

Ao suprimir os repasses de contribuições previdenciárias, o ex-prefeito deixou o município inadimplente diante do INSS. A conduta também contrariou os deveres de honestidade e lealdade do gestor público, uma vez que a situação de inadimplência impediu o repasse de verbas federais, causando prejuízos para a população do município. Mesmo que os débitos tributários tenham sido posteriormente parcelados, os prejuízos ao interesse público já tinham se concretizado.

Punições - O ex-prefeito foi condenado a ressarcir os prejuízos financeiros causados à Ilha de Itamaracá, relativos a multa e juros que o município teve que pagar por conta do parcelamento do débito tributário decorrente do atraso praticado pelo réu (valor será calculado posteriormente em ocasião de cumprimento da sentença) e pagamento de multa civil no valor correspondente a 100% desse prejuízo. Além disso, o ex-gestor terá seus direitos políticos suspensos, pelo prazo mínimo de cinco anos, pena aplicada apenas após trânsito em julgado, quando não cabe mais recursos e não poderá contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por cinco anos. 

Processo nº 0008816-672013.4.05.8300 – 2ª Vara Federal em Pernambuco

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