Afastamento de servidores pode ser determinada pelo STF

Antônio Assis
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STF poderá analisar questão em caráter de urgência
Foto: Divulgação

JC Online

O Ministério Público de Contas (MPCO) protocolou uma petição endereçada à ministra Carmen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando uma medida cautelar para afastar os servidores que ingressaram sem concurso público na Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe), >Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado (Funape). Tramita no STF uma Ação de Inconstitucionalidade (ADI) questionando as transferências, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que foi acionada pelo MPCO. 

Caso a ministra Carmen Lúcia julgue o pedido como urgente, deverá ser divulgada uma liminar monocrática, já que o recesso do STF segue até o dia 31 de janeiro. Desde agosto do ano passado que a ADI está parada. A última movimentação foi uma petição da Federação Nacional de Servidores Estaduais, defendo as transferências. Antes disso, em junho de 2016, o STF pediu vistas à PGR.

De acordo com o procurador-geral do MPCO, Cristiano Pimentel, o pedido tem como objetivo prevalecer no STF o mesmo entendimento da Justiça do Trabalho em relação ao IPA, que considerou irregular a transferência de servidores da Perpart para o IPA. “Dois anos é tempo demais para a Constituição está sendo desrespeitada. Consideramos uma situação que, juridicamente, é muito relevante. Todos os órgãos que estão atuando no processo concordam que houve burla ao concurso público, não há motivos para postergar mais a resolução dessa situação”, explicou o procurador.

A transferência foi apelidada de “trem da alegria” pela Associação de Auditores. Segundo o órgão, há mais de dois anos cerca de 400 servidores estão sendo beneficiados, sem a realização de concursos.

A Secretaria de Administração do Estado informou, através de nota, que “a transferência de empregados públicos da Perpart para o IPA nunca foi efetivada”. Mas, ao citar a Arpe, Funape e PGE, a resposta é que “O aproveitamento destes servidores oriundos de outros órgãos estaduais ocorreu sem alteração do nível de formação nem das atividades já exercidas”. 
CONCURSO

No ano de 2014, o mesmo em que o governo do Estado editou uma lei complementar para a transferência de servidores para a Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe), foi realizado um concurso para o preenchimento de 35 vagas de analista de regulação. No ano passado, apenas dez vagas foram preenchidas. Norberta de Melo, uma das aprovadas no concurso, reclama da demora. “É uma questão que acho que é mais política. A Arpe não tinha nenhum servidor efetivo, até esses dez. O órgão funciona de maneira precária, não funciona como deveria”, disse.

Segundo o secretário de Administração, Milton Coelho, não há previsão de convocação. A prioridade, afirma, é nomear professores, médicos e policiais. “Há uma grave crise no Brasil que atingiu a toda economia e Pernambuco vem conseguindo manter suas contas equilibradas, ao contrário da maioria dos estados, cumprindo seus compromissos prioritários, sendo esse seu mais importante objetivo”, argumentou.

Em nota, a pasta explicou que o concurso tem validade de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois. “Portanto, já que a homologação foi publicada em 18 de dezembro de 2015, conforme Portaria Conjunta SAD/ARPE de número 115, de 17 de dezembro de 2015, o prazo de validade é até 18 de dezembro de 2017, podendo vir a ser prorrogado”, explica o texto.

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