Janot pede afastamento de servidores estaduais de "trem da alegria"

Antônio Assis
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Janot citou lei semelhante do Ceará em que foi declarada a inconstitucionalidade na transferência de servidores sem concurso
Foto: José Cruz / Agência Brasil

JC Online

O pedido do Ministério Público de Contas (MPCO) para o Supremo Tribunal Federal (STF) conceder uma medida cautelar solicitando imediatamente o afastamento de servidores contratados sem concurso pela Arpe, Funape e PGE recebeu o aval da Procuradoria Geral da República (PGR). O procurador-geral Rodrigo Janot opinou favoravelmente ao pedido de medida cautelar, feita no início do mês pelo MPCO à presidente do STF, ministra Carmen Lúcia.
No Supremo, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5.406 analisada as leis complementares 274, 275 E 283/2014, do governo do Estado. As três alocam, sem concurso público, servidores na Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores de Pernambuco (Funape), da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Pernambuco (Arpe). Entre as denúncias, estão o reenquadramento de redenominação de cargos e a inexistência de simimilitude de atribuições e escolaridade.

Na sua análise, Janot cita uma Adin analisada pelo STF, que julgou inconstitucional um caso bem parecido com este de Pernambuco. Uma lei complementar do outro Estado foi julgada inconstitucional por reorganizar carreiras de auditor adjunto do tesouro nacional, técnico do tesouro estadual e fiscal do tesouro estadual. A manifestação do processo, que está no gabinete do ministro Edson Fachin, foi anexado à Adin pernambucana na última segunda-feira (23).

O objetivo do MPCO era que a medida cautelar fosse analisada pela ministra Carmen Lúcia ainda no recesso do judiciário. Mas tudo indica que Fachin é quem decidirá sobre a medida, na volta do recesso, na próxima semana. O pedido urgente de cautelar foi protocolado pelo MPCO no dia 9 deste mês, antes do falecimento do ministro Teori Zavascki.

“Queremos que a cautelar seja concedida monocraticamente por um ministro, pois levar o processo ao plenário demoraria mais e, na avaliação do MPCO e Janot, o Estado está tendo um grande ônus financeiro, pois alguns destes servidores estão ganhando até três vezes mais sem concurso”, avalia o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel.

A transferência dos servidores foi apelidada pela Associação de Procuradores de “trem da alegria”, uma alusão ao termo usado na década de 90 quando servidores eram beneficiados com leis fora da Constituição. Segundo a entidade, cerca de 500 servidores estão nessa situação há mais de dois anos.
RESPOSTA

Na época em que a medida cautelar foi solicitada, no início do mês, a Secretaria de Administração do Estado afirmou, em nota, que “caso o STF decida pela inconstitucionalidade, não deverá haver ressarcimento dos valores pagos aos servidores da Funape, PGE e Arpe, seja porque os serviços terão sido devidamente prestados, seja porque em casos dessa natureza o STF costuma fazer a modulação dos efeitos da decisão, considerando a evidente boa fé de quem prestou os serviços”.

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