Lei do Farol: multa começa a valer no próximo mês

Antônio Assis
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Estrada da Batalha, em Prazeres, Jaboatão, já está sinalizada sobre a exigência
Foto: Rafael Furtado

Luiz Filipe Freire
Folha de Pernambuco

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PE) está concluindo a instalação de 159 placas que indicam a necessidade de acender o farol baixo dos veículos durante o dia em rodovias. A PE-15, em Olinda, a Estrada da Batalha (PE-08), em Jaboatão dos Guararapes, e a PE-60, no Cabo de Santo Agostinho, são algumas das vias onde já é possível encontrar a sinalização. Quando a implantação das placas for concluída, o que está previsto para este mês, ainda serão desenvolvidas ações educativas e, só depois, multas para quem não cumprir a regra voltarão a ser aplicadas. Técnicos do órgão ainda avaliam uma data viável, mas a expectativa é de que as punições ocorram a partir de fevereiro.

A Lei Federal 13.290/2016 entrou em vigor em todo o País em julho do ano passado. No Grande Recife, porém, a fiscalização punitiva durou menos de uma semana, já que, diante de reclamações de condutores, o DER resolveu suspender as autuações e manteve só ações educativas quanto a essa infração. A medida foi tomada porque, em alguns trechos, as PEs se confundem com avenidas sob jurisdição das prefeituras, onde não é exigido o uso do farol durante o dia. Na avenida Dou­tor José Rufino, na Zona Oeste do Recife, por exemplo, não é preciso cumprir a regra. Na continuação dela - a avenida General Manoel Rabelo (PE-07), em Jaboatão -, contudo, o farol é necessário. O mesmo ocorre na Zona Sul da Capital: luzes veiculares apagadas na avenida Mascarenhas de Morais, na Imbiribeira, mas acesas em sua extensão - a Estrada da Batalha, em Jaboatão.

Em setembro, a multa do farol acabou suspensa pela Jus­tiça em todo o País. A União recorreu, conseguiu restabelecer a aplicação da punição, mas com a decisão judicial fez a ressalva de que, em rodovias que cortam trechos urbanos, isso só poderia ocorrer se houvesse a devida sinalização. “Vemos como saldo de todo esse processo algo muito positivo. Com a instalação das placas, inclusive com dizeres sobre a necessidade de acender o farol durante o dia, está sendo desenvolvida uma ação altamente educativa e que demonstra uma decisão de governo de fazer a população se conscientizar”, avalia a presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-PE), Simíramis Queiroz. “Agora, se a rodovia está bem sinalizada, não há razão de o órgão não fiscalizar. No momento em que a população tem o conhecimento de que o trecho por onde está passando é de uma rodovia estadual, é para estar com o farol dos veículos acesos”, alerta.

Nas PEs do Interior e em rodovias federais de todo o Estado, a multa do farol já vale desde o ano passado. Significa que quem passa pela BR-101 ou BR-232, mesmo em trechos que cortam o Recife, deve transitar com o farol do veículo aceso em qualquer horário. A multa para quem descumprir a norma é de R$ 130,16, equivalente a uma infração média, além do acúmu­lo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

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