MPPE recomenda à nova prefeita de Caruaru a rescisão de mais de 5 mil contratos temporários e a não celebração de novos contratos para funções de natureza permanente

Antônio Assis
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à nova prefeita de Caruaru, Raquel Lyra, a rescisão dos contratos temporários por excepcional interesse público, eventualmente existentes, para a ocupação de funções compatíveis com cargos de provimento efetivo ou em comissão (chefia, direção ou assessoramento) tanto da Prefeitura Municipal como das entidades da Administração Direta e Indireta. A prefeita deverá também abster-se de realizar novos contratos temporários por excepcional interesse público para ocupação de funções de natureza efetiva.

De acordo com o promotor de Justiça do Patrimônio Público Marcus Tieppo, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegal a contratação temporária de 5.251 pessoas realizada pelo município de Caruaru em 2015. Tramitam, na 1º Vara da Fazenda Pública, duas ações de responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa relacionadas, respectivamente, às referidas contratações temporárias e à cessão de contratados temporários por excepcional interesse público, pelo antigo prefeito José Queiroz e secretários municipais, para atuarem em autarquia estadual de forma diferente da que ensejou a contratação.

Conforme explica o promotor de Justiça, a excessiva realização de contratos temporários viola a regra de ingresso no serviço público por meio de concurso, desrespeitando a Constituição Federal e configurando ato de improbidade administrativa.

A nova prefeita também terá de realizar o levantamento da eventual demanda por pessoal, em caráter excepcional ou transitório, cuja necessidade seja declarada e não possa ser suprida por servidor efetivo. Caso a contratação de temporários seja necessária, será realizado processo simplificado de seleção de pessoal, extinguindo a prática de contratos temporários realizados anualmente e com as mesmas pessoas discricionariamente escolhidas. Além disso, os selecionados não poderão ser contratadas nos exercícios seguintes, garantindo o caráter precário e transitório do vínculo temporário.

Segundo Marcus Tieppo, ainda há uma decisão liminar proferida na ação civil pública n° 0013432-32.2015.8.17.0480, determinando que a Prefeitura de Caruaru abstenha-se de contratar ou nomear qualquer novo servidor, seja em caráter precário ou para o exercício de cargo em comissão, para exercer as atribuições reservadas ao cargo de Procurador do Município, sob pena de multa diária de mil reais. O preenchimento dos seis cargos vagos de procurador municipal, criados pela Lei nº 5.174/2012, deverá ser realizado concurso público, pois tais vagas não foram ofertadas no certame realizado pelo município em 2012.

Por fim, o MPPE recomendou que seja realizado o levantamento da existência de cargos de provimento efetivo vagos na administração direta e indireta de Caruaru, e que seja submetido projeto de Lei visando à criação de novos cargos eventualmente necessários, bem como, seja criado concurso público para a efetivação de servidores suficientes ao suprimento das necessidades de caráter permanente.

A prefeita Raquel Lyra tem 10 dias para informar ao MPPE se acata a recomendação.

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