Mas afinal, para que serve o STF?

Antônio Assis
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Sessão no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) que decide se mantém ou não liminar que determina o afastamento de Renan Calheiros da presidência do Senado Federal - 07/12/2016 (Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Guilherme Venaglia 
Veja

O artigo 102 da Constituição brasileira, que rege a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF), diz que a função principal do órgão não é julgar ninguém, mas ser o guardião da Carta Magna contra todas as suas possíveis ameaças. Formada por onze homens e mulheres, de pelo menos 35 anos, reputação ilibada e notório saber jurídico, deve exercer essa proteção ao impedir que atos administrativos, projetos de lei ou até decisões judiciais ofendam preceitos da Constituição sejam validados. “É a tarefa de ir contra a decisão da maioria, se esta não estiver de acordo com a Constituição”, observa Oscar Vilhena, diretor da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP). Hoje, no entanto, para cada mil casos efetivamente de interpretações constitucionais, o Supremo recebe cerca de cinquenta mil processos de caráter criminal.

Tal situação ocorre porque, além de colocar nele a expectativa de garantir o seu cumprimento, a Constituição também atribui ao STF outras duas grandes funções: ser uma “corte de últimos recursos”, como diz Vilhena, e julgar autoridades com foro por prerrogativa de função, o famoso foro privilegiado. Presidente, vice-presidente, deputados federais, senadores, ministros e o procurador-geral da República não podem ser julgados pela Justiça comum, competindo ao Supremo se transformar em corte criminal para submetê-los a julgamento, se for o caso. Também compete à Corte julgar casos de extradição e conflitos entre entes públicos.

Dada a quantidade exorbitante de políticos envolvidos com esquemas de corrupção, particularmente após o escândalo do Mensalão, em 2005, o foro privilegiado acaba transformando o Supremo em uma espécie de vara de 1ª instância superlotada, explica o advogado Daniel Falcão, professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). “O STF tem um estoque gigantesco de processos, mas é uma corte que não tem estrutura para isso”, aponta.

A característica de corte recursal explica boa parte do volume de processos. Pela lei brasileira, cidadãos podem recorrer ao Supremo como instância definitiva de deliberação em casos especiais. Para ter o caso analisado, é necessário comprovar que o processo não diz respeito apenas ao cidadão, mas implica uma série de casos análogos – ou seja, que uma decisão individual pode estabelecer uma repercussão econômica, jurídica, social ou política. Foi a ação de um único casal em busca de reconhecimento jurídico que conseguiu colocar como padrão da Justiça brasileira a validação da união homoafetiva.

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