Após caso Odebrecht, Peru estabelece que corrupção grave não prescreverá

Antônio Assis
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Manifestante contra a corrupção
Foto: AFP

Raúl Tola
El País

Com votação unânime (111 votos a favor, 0 contra e nenhuma abstenção), o Congresso peruano aprovou uma norma que prevê a reforma do artigo 41 da Constituição para declarar imprescritíveis os casos graves e recorrentes de corrupção. Até agora, a lei só estabelecia que o prazo de prescrição se duplicaria quando os delitos fossem cometidos contra o patrimônio do Estado.

Por se tratar de uma reforma constitucional, será necessária uma segunda votação confirmatória. Terá de ser realizada na próxima legislatura, que começa em 27 de julho.

A discussão sobre uma medida desse tipo demora anos em um país como o Peru. A primeira vez que tentaram aprová-la foi em 2001, depois da queda do governo de Alberto Fujimori em meio a uma espiral de corrupção. Na época, o ex-assessor Vladimiro Montesinos gravara a si mesmo entregando montes de dinheiro estatal a militares, juízes, congressistas e empresários, e a divulgação desses vídeos acabou com o regime ao qual ele servia. Foram apresentados então doze projetos de lei, e um a um foram descartados.

Foi preciso que se passassem dezesseis anos para que outro escândalo de subornos e comissões ilegais incentivasse o Parlamento a tomar medidas. O Peru é um dos países envolvidos na Operação Lava Jato, pelo qual construtoras brasileiras distribuíram milionárias propinas para conseguir os principais contratos de obras públicas. Segundo seu acordo de delação premiada com a Justiça norte-americana, somente a Odebrecht repartiu 29 milhões de dólares (91 milhões de reais) para funcionários públicos entre 2005 e 2014. No momento, o ex-presidente Alejandro Toledo é procurado pela Justiça por receber 20 milhões de dólares (62 milhões de reais) por ajudá-la na concessão da Rodovia Interoceânica, que une o Peru com o Brasil.

O fujimorista Miguel Torres, presidente da Comissão de Constituição, explicou que será preciso aprovar uma lei para especificar qual tipo de delito não prescreverá. Acrescentou que o Código Penal terá de ser modificado.

A medida condensou iniciativas de diferentes grupos políticos, como Peruanos pela Mudança (Peruanos por el Kambio), Frente Ampla e Ação Popular, e se aplicará aos funcionários do governo e de empresas privadas. Por não ter efeitos retroativos, não poderá ser adotada no caso dos empresários e políticos envolvidos nas fraudes da Lava Jato.

De acordo com o livro Historia de la Corrupción en el Perú (História da Corrupção no Peru), do historiador Alfonso Quiroz, o país convive desde seus primórdios com este flagelo. Calcular seu impacto é difícil, mas somente durante o governo de Fujimori as cifras mais conservadoras estimam que foram roubados 600 milhões de dólares (1,9 bilhão de reais) do erário público. Com esta alteração na lei o objetivo é reforçar a perseguição aos funcionários corruptos, acostumados a se ampararem na prescrição de suas penas para assim evadir a Justiça. Na região, Equador, Bolívia, Venezuela e Colômbia têm leis semelhantes.

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