Desvio de finalidade na aplicação de verbas do SUS é alvo de recomendação do MPF/PE

Antônio Assis
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Procuradoria da República em Pernambuco

Recomendação foi expedida aos diretores de 13 hospitais e a gestores de nove organizações sociais na área de saúde na Região Metropolitana do Recife

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) expediu recomendação aos diretores de 13 hospitais e a gestores de nove organizações sociais na área de saúde na região metropolitana do Recife (ver lista abaixo), para que evitem desvios de finalidade na aplicação de recursos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS). A responsável pelo caso é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

A recomendação é decorrente de inquérito civil público que constatou a ocorrência de desvio de finalidade na aplicação dos valores repassados pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco ao Hospital Oswaldo Cruz, referentes à contratualização de 120 novos leitos do SUS que haviam sido acordados em termo de compromisso. De acordo com as apurações, além de deixarem de cumprir as responsabilidades assumidas, os gestores da unidade de saúde também utilizaram os recursos para fins diversos (despesas correntes), demonstrando, segundo o MPF, ausência de probidade e de transparência na gestão das verbas públicas.

No documento, a procuradora da República também reforça que é recorrente o recebimento, no Ministério Público Federal, de representações de cidadãos que não são atendidos no SUS devido à ausência de leitos ou médicos.

O MPF recomenda que os gestores apliquem integralmente os recursos federais recebidos do SUS, no objeto específico a que se destinam, evitando o desvio de finalidade na aplicação das verbas. No caso de insuficiência dos recursos para eventuais despesas de custeio da unidade hospitalar, os gestores deverão comunicar ao órgão imediatamente superior – Secretaria Estadual de Saúde ou organização social da área se saúde a que se vinculam –, no prazo máximo de 90 dias em relação à programação de finalização de estoque de produtos ou materiais e insumos necessários ao funcionamento da unidade. No caso de inércia dos órgãos superiores, os gestores deverão acionar diretamente o MPF.

O Ministério Público Federal requisitou que os gestores informem, em até 10 dias, a partir da data do recebimento do documento, sobre o acatamento ou não da recomendação. No caso de descumprimento, o MPF poderá adotar as medidas judiciais e administrativas cabíveis. 

Unidades de saúde – A recomendação foi enviada aos diretores do Hospital Agamenon Magalhães, Hospital Barão de Lucena, Hospital Correia Picanço, Hospital da Restauração, Hospital do Câncer de Pernambuco, Policlínica Jaboatão/Prazeres, Hospital Geral de Areias, Hospital Getúlio Vargas, Hospital Metropolitano Norte (Miguel Arraes), Hospital Metropolitano Oeste (Pelópidas Silveira), Hospital Metropolitano Sul (Dom Hélder Câmara), Hospital Otávio de Freitas e Hospital Psiquiátrico Ulysses Pernambucano, bem como aos gestores das organizações sociais da área de Saúde Fundação Professor Martiniano Fernandes (Imip Hospitalar), Instituto de Medicina Integrada Professor Fernando Figueira, Fundação Altino Ventura, Fundação Manoel da Silva Almeida (Maria Lucinda), Instituto Pernambucano de Assistência em Saúde, Irmandade Santa Casa de Misericórdia, Hospital do Tricentenário, Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer e Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Surubim (Apami/Surubim).

Inquérito civil público nº 1.26.000.000370/2017-31

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