Mutirão carcerário vai avaliar processos dos 2,8 mil presos do Cotel

Antônio Assis
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Unidades do Complexo do Curado passaram por mutirão em fevereiro
Foto:Edmar Melo/JC Imagem

JC Online

Desta terça (7) até o dia 31 de março, todos os 2,8 mil detentos do Centro de Observação e Triagem Criminológica (Cotel), em Abreu e Lima, no Grande Recife, passarão por um mutirão carcerário. O objetivo é analisar os processos em que cabem relaxamento de prisão por excesso de prazo, liberdade provisória, habeas corpus, livramento condicional e progressões de regime. Com isso, reduz-se a superlotação nos presídios e evita-se que pessoas fiquem presas por longos períodos sem passar por julgamento.
A ação ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, e será realizada por uma equipe jurídica formada por seis assessores da Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres) e quatro defensores públicos. A meta é analisar pelo menos dez processos por dia.

Atualmente, as 22 unidades prisionais do Estado abrigam 29,8 mil detentos, quando a capacidade é de apenas 10,9 mil. Estima-se que mais de metade da população carcerária aguarda julgamento. “O problema é que muitas vezes o preso tem mais de um processo e já cumpre pena ou então fugiu e aí fica impossível a libertação”, explica o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico.

O gestor salienta, contudo, que “o importante é julgar os processos e definir a situação dos presos”, trabalho que, segundo ele, tem sido bem executado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
RESULTADOS

Este é o terceiro mutirão do ano. Em fevereiro, ele aconteceu nas três unidades do Complexo Prisional do Curado (CPC), na Zona Oeste do Recife,com análise de 6.394 pastas pela Seres. Entre os resultados, 204 progressões de regime e 55 livramentos condicionais.

Em janeiro, com apoio de voluntários da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado, a ação avaliou a situação de 200 presas da Colônia Penal Feminina de Abreu e Lima (CPFAL). Foram feitos 40 encaminhamentos para providências jurídicas, especialmente análise da redução de pena para o tráfico privilegiado, conforme prevê o artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas).

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