TRE-PE
O
eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três
últimas eleições ou não pagou as multas correspondentes deve
comparecer, até o dia 2 de maio, ao cartório eleitoral do seu
município para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral.
Após essa data, os eleitores que não estiverem regularizados terão
o título cancelado.
Para
fazer a regularização, o eleitor deverá apresentar no cartório
eleitoral documento oficial com foto, comprovante de residência e,
se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de
justificativa ou de quitação de multa.
O
cidadão pode consultar sua situação com a Justiça Eleitoral por
meio de pesquisa no site do TRE-PE, www.tre-pe.jus.br no
menu Eleitor > Situação Eleitoral no link “Consulta por nome”
ou indo ao cartório eleitoral. O cancelamento automático do título
de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017.
Entretanto,
os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18
anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência
previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam
comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.