MPF recomenda que Prefeitura do Recife não proíba Uber na cidade

Antônio Assis
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Procuradoria da República em Pernambuco

No documento, MPF ressalta que cabe à União estabelecer as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) expediu recomendação – instrumento de atuação extrajudicial do órgão – à Prefeitura do Recife para que não seja aplicada qualquer lei que proíba a utilização do aplicativo de celular Uber para a realização de transporte particular individual remunerado de passageiros na cidade. O responsável pelo caso é o procurador da República Alfredo Falcão Júnior.

A recomendação foi motivada pela lei municipal nº 18.176/2015, regulamentada pelo Decreto nº 29.558/2016, que condiciona o transporte remunerado de passageiros em veículos particulares cadastrados por meio de aplicativos ao registro e autorização da prefeitura, sob pena de aplicação de multa e apreensão do veículo. A lei também estabelece que a operadora ou administradora do aplicativo deverá informar aos órgãos de fiscalização a relação de dados de todos os motoristas e veículos cadastrados no sistema, sob pena de multa de R$ 2 mil. O valor seria dobrado em caso de reincidência, havendo ainda a cassação da permissão da operação e do uso do aplicativo no Recife.

O procurador da República ressalta: "embora haja decisões judiciais da Justiça Estadual proibindo a aplicação da lei municipal, são decisões com efeito entre as partes e, em que pese o ajuizamento de novas demandas, inclusive para beneficiar todos os motoristas do Uber, é preciso entender que a competência sobre o problema é da Justiça Federal. Como se sabe, agora está sendo discutido no Congresso projeto de lei sobre o tema, que é a única forma de regulamentá-lo; e não a partir de leis municipais".

O MPF recomendou à prefeitura que, enquanto não houver regulamentação federal sobre o Uber e serviços semelhantes, não sejam aplicadas as restrições impostas pela Lei nº 18.176/15 do município do Recife. Além disso, que a fiscalização de veículos privados para transporte individual de passageiros seja restrita à análise da aplicação das leis de trânsito, como as relacionadas às condições de conservação e de segurança do veículo, coibição de embriaguez ao volante, regularidade documental, dentre outras, desde que não inviabilize a intermediação de transporte privado particular por meio de aplicativos.

Foi concedido prazo de 20 dias úteis, a contar da notificação, para que a Prefeitura do Recife informe se acatará a recomendação. Em caso de descumprimento, o MPF poderá adotar as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.

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