Dirceu deixa prisão; Moro decide que ele terá de usar tornozeleira

Antônio Assis
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José Dirceu
Foto: Divulgação

Folhapress

O juiz Sergio Moro decidiu nesta quarta-feira (3) que o ex-ministro José Dirceu deverá usar tornozeleira eletrônica ao sair da prisão e não poderá deixar Brasília, onde reside.
O ex-ministro deixou nesta tarde a prisão no Complexo Médico Penal, em Pinhais (PR), e chegou por volta das 16h30 à sede da Justiça Federal em Curitiba, onde colocou a tornozeleira.

Uma hora depois, deixou o local, sob manifestações de grupos contrários e favoráveis a ele. As polícias Militar e Federal fizeram um cordão de isolamento, para evitar conflitos.
Os passaportes do ministro estão apreendidos pela Polícia Federal e ele não pode sair do país. Nos autos, ele constava como morador da cidade de Vinhedo (SP), mas pediu alteração de domicílio à Justiça.

O endereço completo, no entanto, está sob sigilo. Seu advogado, Roberto Podval, pediu o segredo a Moro "para evitar qualquer transtorno".

O ex-ministro da Casa Civil do governo Lula também não poderá conversar com outros réus e testemunhas nas ações penais que responde na Lava Jato.

"Considerando que José Dirceu de Oliveira e Silva já está condenado a penas totais de cerca de 32 anos e um mês de reclusão, há um natural receio de que, colocado em liberdade, venha a furtar-se da aplicação da lei penal", disse Moro, responsável pelas condenações ao petista em primeira instância, no despacho que liberta Dirceu.

"A prudência recomenda então a sua submissão à vigilância eletrônica e que tenha seus deslocamentos controlados. Embora tais medidas não previnam totalmente eventual fuga, pelo menos a dificultam."

O habeas corpus ao ex-ministro foi concedido pela Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) nesta terça (2). Votaram pela soltura três ministros (Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski) e dois se manifestaram pela manutenção da prisão (Edson Fachin e Celso de Mello).

Dirceu estava preso desde agosto de 2015 em Pinhais (PR) e seus recursos ainda não foram julgados em segunda instância.

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