Moro nega a Lula e Procuradoria mais testemunhas na ação do triplex

Antônio Assis
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Força-tarefa da Lava Jato e defesa do ex-presidente solicitaram a oitiva da engenheira da OAB Jessica Monteiro Malzone. Moro negou ouvir a testemn por “não reputar a prova relevante”

JC Online

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações da Operação Lava Jato na 1ª instância, negou nesta segunda-feira (15), à defesa do ex-presidente Lula e ao Ministério Público Federal que sejam ouvidas mais testemunhas na ação do tríplex. No processo em questão, Moro busca determinar se o ex-presidente Lula é proprietário de um tríplex no balneário do Guarujá, em São Paulo, que teria recebido da empreiteira OAS em troca de "vantagens indevidas".
Ambos os advogados do ex-presidente e os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato solicitaram o depoimento da arquiteta da OAS Jessica Monteiro Malzone. Moro negou ouvir a arquiteta por “não reputar a prova relevante”.

Na mesma decisão, Sérgio Moro determinou o prazo para as alegações finais do processo, que serão o dia 2 de junho para a Procuradoria da República, 6 de junho para a Petrobrás (assistente de acusação) e 20 de junho para as defesas.

Defesa

A defesa do ex-presidente também solicitou a Moro que as empresas iriam realizar as auditorias a Construtora OAS e a OAS Empreendimentos informassem se teriam conhecimento de algum ato ilícito praticado por Lula. Moro afirmou que “a prova é absolutamente desnecessária”, já que não há menção no processo que as auditorias detectaram práticas de atos ilícitos. Segundo Moro, presume-se que os acertos entre o presidente da OAB e Lula, caso existentes, não eram nem detectados nem informados pelas auditorias, já que seriam realizados em segredo. 

Os advogados de Lula solicitaram ainda que a OAS Empreendimentos informasse quem seriam os responsáveis pela elaboração do Plano de Recuperação Judicial, para que eles sejam ouvidos e esclareçam os aspectos que tratam sobre a propriedade do apartamento. Moro afirmou que a propriedade fo incluída em 2016 entre os bens da OAS na recuperação judicial. “Se a inclusão do apartamento na recuperação judicial é ou não relevante para o julgamento, é uma questão que será apreciada na sentença”.

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