MPPE obtém na Justiça condenação da Compesa por danos morais e materiais coletivos por fornecer água fora dos padrões de potabilidade

Antônio Assis
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Ministério Público de Pernambuco - MPPE 

O Juízo de Calçado (Agreste Meridional) acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) ao pagamento de R$ 200 mil como indenização por danos morais e materiais coletivos em razão do fornecimento de água fora dos padrões mínimos de potabilidade por mais de um ano.

Além do pagamento de indenização, a companhia também deverá realizar a análise da água coletada na estação de tratamento que serve à cidade, na frequência estabelecida pela legislação, e fornecer imediatamente água própria para o consumo humano, corrigindo eventuais irregularidades na prestação do serviço. Em caso de descumprimento dessa última determinação, a Compesa estará sujeita a multa semanal no valor de R$ 20 mil.

De acordo com a promotora de Justiça Mariana Cândido, o Ministério Público ajuizou ação civil após análise do relatório da V Gerência Regional de Saúde, que constatou um surto de doenças diarréicas, sendo o motivo o consumo da água fornecida pela Compesa fora dos padrões de potabilidade. A Companhia também estava violando o direito do consumidor de acesso às informações sobre os resultados dos testes de potabilidade, que devem fornecidas anualmente.

O juiz Rafael Sampaio Leite ressaltou, no texto da decisão, ser “intolerável o ilícito praticado pela ré, diante da gravidade e de sua repercussão social”.

A atuação do MPPE em Calçado está alinhada ao programa institucional Água de Primeira, que tem como objetivo fiscalizar o fornecimento de água dentro dos padrões de qualidade aos cidadãos pernambucanos. A iniciativa é coordenada pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor.

Entenda o caso – depois de constatar uma série de irregularidades no fornecimento de água para a população de Calçado, incluindo resultados positivos para coliformes totais e Escherichia coli nas amostras de água coletadas e analisadas pela V Gerência Regional de Saúde (V Geres), o MPPE ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada em julho de 2015.

Em dezembro do mesmo ano, foi concedida liminar determinando que a Compesa realizasse, duas vezes por semana, a coleta da água na estação de tratamento de Calçado e enviasse as amostras para teste a fim de elaborar relatórios mensais de qualidade da água por um período mínimo de dois anos.

A Compesa alegou, na sua defesa, que não era cabível falar em má qualidade da água tratada, já que a estação de tratamento se encontrava paralisada em razão da seca e a água que abastecia a cidade era proveniente de poços e caminhões-pipa. Porém, conforme demonstrado nos relatórios de coleta da V Geres, parte das amostras havia sido retirada diretamente dos hidrômetros dos consumidores.

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