Carta aberta à ministra Cármen Lúcia

Antônio Assis
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Associação Contas Abertas

Excelentíssima Senhora Presidente do Supremo Tribunal Federal,

Em novembro do ano passado, o ministro Luís Roberto Barroso liberou para a pauta de julgamentos do Plenário processo sobre a legalidade do pagamento de auxílio-moradia a juízes. Desde então, a sociedade aguarda o julgamento final sobre o tema , que já custou mais de R$ 4,5 bilhões aos combalidos cofres públicos.

O benefício de R$ 4.377 está sendo pago a todos os magistrados do país desde setembro de 2014, quando o ministro Luiz Fux determinou o repasse por meio de liminar – decisão provisória. Por simetria, todos os membros do Ministério Público e de Tribunais de Contas também passaram a contar com o extra no contracheque. 

O auxílio-moradia em questão chega a ser uma afronta à população de um país onde, entre tantos outros infortúnios, o piso salarial de um professor é metade do benefício pago aos magistrados: R$ 2.297,00. Mesmo assim, a maioria dos municípios não paga o valor devido.
Na visão da Associação Contas Abertas, que há 12 anos trabalha no controle social de gastos públicos, nenhum pagamento pode ser feito a qualquer servidor público em caráter precário, pois, acima do interesse deste, está o interesse público. Assim, restaria preservado o Erário contra decisões liminares eventualmente equivocadas que, posteriormente, poderiam ser modificadas e trariam, como consequência, a devolução aos cofres públicos dos valores indevidos.

A entidade também entende que, apesar de ser considerada uma verba indenizatória, os beneficiários não necessitam comprovar despesas com moradia. Assim, o valor vem sendo pago mesmo para quem mora na mesma cidade em que trabalha e, até mesmo, para quem tem residência própria. Somente não pode receber quem já utiliza um imóvel funcional cedido pelo Estado, quem não está mais na ativa ou é casado com alguém que já conta com o mesmo auxílio.

O artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal dispõe que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

No mesmo diapasão, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional determina que são deveres de todo magistrado “não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar” e “determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais”.

Assim sendo, com base no exposto acima, a Contas Abertas representou junto ao Conselho Nacional de Justiça no sentido de agilizar a decisão definitiva sobre o tema.

Como é conhecimento de Vossa Excelência, a sociedade está cada vez mais atenta às decisões do Supremo Tribunal Federal, inclusive no que diz respeito às disposições sobre os recursos públicos gastos pelos três Poderes, recursos esses só possíveis porque obtidos dos impostos que cada cidadão paga. Essa sociedade sabe que cabe à Vossa Excelência agendar uma data para o julgamento e não espera menos do que uma resposta rápida para o que, a nosso ver, constitui um absurdo, qual seja, o pagamento do auxílio-moradia nas circunstâncias em que está ocorrendo.

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