Saiba quais são os órgãos públicos responsáveis por fiscalizar a aplicação do dinheiro público.

Antônio Assis
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Agência Senado

Controladoria-Geral da União (CGU) 

O papel da CGU é verificar se o recurso federal está sendo usado adequadamente ou se está sendo desviado para outras finalidades. A Controladoria, que não atua sozinha no controle do uso de dinheiro público, recebe e apura denúncias que envolvem servidor federal ou órgão ou entidade do Governo Federal. Caso você tenha informações concretas sobre irregularidades e queira denunciar à CGU, certifique-se que sua denúncia está relacionada a procedimentos e ações de agentes, órgãos e entidades do Governo Federal (Poder Executivo). Procure descrever os fatos de forma clara, simples e objetiva. Para que a denúncia seja apurada, o ideal é que a CGU receba um relato o mais completo possível do assunto com a indicação, por exemplo, de nomes, locais, datas, documentos comprobatórios, bem como tudo o que possa servir de subsídios para viabilizar a investigação.
Câmaras de Vereadores e Assembleias Legislativas

Fiscalizam as prefeituras e os governos estaduais, recebem e apuram denúncias e podem até afastar administradores envolvidos em corrupção (prefeitos, governadores, secretários etc.)
Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público Federal(MPF)

Os Promotores de Justiça e os Procuradores da República, integrantes do Ministério Público, defendem os interesses da sociedade, portanto também recebem e investigam denúncias de desvios de dinheiro público e propõem ações judiciais visando à punição dos envolvidos e ao ressarcimento dos recursos desviados. A diferença entre os dois é o âmbito de atuação: o MPF atua nos casos que envolvem recursos federais e o MPE, quando os recursos forem estaduais e municipais.
Poder Judiciário (Juízes e Tribunais de Justiça)

São eles que dão a última palavra: decidem quem vai ou não ser punido, quem deve ou não ir para a cadeia, quem perde ou não o mandato etc. Mas eles só podem agir se forem acionados por alguém: pelo promotor de Justiça (do Ministério Público), por exemplo, ou por qualquer pessoa, mas neste caso precisa haver assistência de um advogado.
Tribunais de Contas dos Estados (TCE) 

Existem em todos os estados. Fazem fiscalizações e auditorias, por iniciativa própria ou por proposta do Ministério Público, além de examinar e julgar a regularidade das contas dos gestores públicos estaduais e municipais (nos estados onde não existem Tribunais de Contas de Municípios). Esses gestores podem ser governadores, prefeitos, secretários estaduais e municipais, ordenadores de despesas e dirigentes de autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Tribunais de Contas dos Municípios (TCM)

Existem apenas em quatro estados (Bahia, Ceará, Goiás e Pará) e em dois municípios específicos (Rio de Janeiro e São Paulo). Analisam e julgam anualmente as contas das prefeituras.
Tribunal de Contas da União (TCU) 

Julga a boa e regular aplicação dos recursos públicos federais e auxilia o Congresso Nacional no controle externo da Administração Pública Federal e no julgamento das contas do Presidente da República.

Acesse a cartilha de Controle Social elaborada pela Controladoria-Geral da União para saber como é possível participar mais da vida pública de seu município, estado, país:http://bit.ly/1GP02Di

Esclarecimento: Para o governo do Distrito Federal, desvio de dinheiro público no DF e contas dos gestores públicos do DF, os órgãos fiscalizadores são Câmara Legislativa do DF, Ministério Público do DF e Tribunal de Contas do DF.

Fonte: Portal da Transparência

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