Lei municipal do Recife combate assédio nos ônibus

Antônio Assis
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Priscilla Costa
Folha-PE
A Capital pernambucana já tem a sua lei de prevenção e combate ao assédio sexual nos meios de transporte coletivo. Sancionada pelo Executivo Municipal, a lei nº 18.523, de autoria do vereador Hélio da Guabiraba, cria o Programa de Combate aos Crimes contra a Dignidade Sexual no Sistema de Transporte Público, que contém recomendações às concessionárias para coibir esse tipo de abuso. A legislação entra em vigor a partir do dia 4 de dezembro e obriga empresas de transporte a colar, no interior dos veículos, em estações e terminais, cartazes que incentivem a denúncia e orientem passageiras sobre como identificar o agressor, reunindo informações sobre as caraterísticas físicas do abusador e o local do ocorrido.
Os adesivos devem exibir ainda os telefones da Polícia Militar (190) e da Central de Atendimento à Mulher (181), por exemplo. As vítimas devem guardar informações como horário, linha, roupa do agressor e características físicas dele. A engenheira de energia Juçara Ribeiro, 26 anos, depende diariamente de ônibus para se deslocar da casa para o trabalho e vice-versa. Ela avalia que iniciativas como essas caem muito bem em um momento em que casos de assédio em coletivos estão em pauta. "Talvez, eu seja uma das poucas mulheres que ainda não sofreu nenhum abuso, mas dar publicidade sobre como denunciar é importante até para encorajar mesmo. Muitas ficam com vergonha ou medo, mas elas não devem se calar", opina. Apesar de a Secretaria de Defesa Social (SDS) não disponibilizar de um recorte específico para o número de casos de assédio em transporte coletivo, o instituto de pesquisa Datafolha revelou, em 2015, que uma em cada três passageiras contou ter sido vítima de alguma forma de violência sexual em ônibus, trens e metrôs.
De acordo com a lei, os motoristas, cobradores e fiscais também passarão por uma preparação. Tópicos como machismo, misoginia e como agir, caso presencie um assédio, serão incluídos na capacitação anual dos operadores. "Para mim, essa é a parte mais interessante e necessária da lei. Porque, talvez por medo de alguma agressão do abusador, os motoristas e outros homens do coletivo têm receio de intervir. Mas, eles têm que ver que isso pode acontecer também com uma mãe, irmã ou tia deles", disse a estudante Lilian Azevedo, 27. Caberá ao Executivo Municipal definir o órgão fiscalizador, bem como as punições para as concessionárias que não cumprirem a lei.
A secretária-executiva da Mulher, Inamara Mélo, relembrou que a Secretaria Municipal da Mulher colheu diversas propostas para serem debatidas dentro da revisão do Plano Diretor do Recife. Nisso, ela citou que há uma pesquisa que mostra que a locomoção das mulheres não é pendular, ou seja, elas não se locomovem simplesmente de casa para o trabalho, e do trabalho para casa. Elas chegam a fazer até quatro viagens, seja de casa para o trabalho, ou para escola dos filhos, para supermercados ou hospitais, e em sua maioria por meio da utilização do transporte público. "A gente abraça essa iniciativa porque é um mecanismo que reforça a necessidade de uma legislação contribuir para o enfrentamento de um problema tão recorrente como esse", afirma Inamara.
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Procurado, o Grande Recife Consórcio de Transporte informou, por meio de nota, que "a Lei nº 18.523/2018 é municipal e o Consórcio gerencia o transporte público em toda a Região Metropolitana. Ou seja, a princípio, o texto se aplica ao Sistema de Transporte Complementar de Passageiros (STCP) da Capital. Porém, o Grande Recife já está estudando o texto da Leipara adaptá-lo e apresentá-lo em reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM).
Se aprovado em encontro do colegiado, passa a valer em toda a frota de ônibus que circula pela RMR", e complementou que "ainda em 2016, o Consórcio iniciou uma campanha de combate ao assédio sexual nos coletivos. A iniciativa, fruto de uma parceria com a Secretaria da Mulher de Pernambuco, criou um telefone específico para denúncias (0800 281 8187) e teve sua divulgação por meio de cartazes nos ônibus, escolas, empresas públicas e privadas".
Por sua vez, o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (Urbana-PE) "entende que os esforços são necessários e que aguardará determinação do órgão gestor", no caso, oGrande Recife Consórcio. Já a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) esclareceu que "está aguardando o parecer da área jurídica da empresa sobre o assunto".
Força-tarefa
A SDS informou que "intensificou, por meio da Força-Tarefa Coletivos, a presença de policiamento nos grandes corredores viários e também o trabalho de abordagem a ônibus. Essas ações, além de reduzir em 41% os assaltos a veículos do transporte público de passageiros no mês de setembro, estão colaborando para inibir o assédio e outras importunações a mulheres e demais usuários. Além de atuar em parceria com a secretaria estadual da Mulher em trabalhos de prevenção e conscientização, a SDS orienta às mulheres que denunciem seus agressores, seja presencialmente nas delegacias da Mulher ou pelos fones gratuitos 181, 0800 081 5001 ou até mesmo pelo WhatsApp da FT Coletivos (99488-7091).

No dia 1º de outubro deste mês, por exemplo, a PM foi acionada e prendeu, em um ônibus da linha Jardim Brasil I, um homem acusado de exibir os órgãos sexuais para uma jovem nas imediações do bairro de Santo Antônio, no Centro do Recife. Imagens das câmeras instaladas no interior dos coletivos ajudam as polícias a identificar esse tipo de prática e também os suspeitos". 

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