Cautelar requerida pelo MPCO para cancelamento de contrato da prefeitura de Paulista é referendada

Antônio Assis
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TCE

Em atendimento à Representação Interna (06/2019) do Ministério Público de Contas, por meio do procurador Gilmar Severino Lima, foi referendada, com publicação nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial, uma Medida Cautelar para que o prefeito de Paulista, Gilberto Gonçalves Feitosa Júnior, se abstenha de prosseguir conferindo execução ao Contrato nº 147/2012, decorrente do procedimento de Inexigibilidade nº 30/2012, celebrado entre Holanda & Cascardo Advogados & Consultores Associados e o Município.

O contrato visava a execução de serviços para recuperação de receitas de royalties de petróleo e gás natural, com gasto médio anual de R$ 2.035.800,00. De acordo com o requerimento, a solicitação da Cautelar se deu pela ausência de requisitos para a contratação direta da sociedade de advogados por inexigibilidade de licitação. Ainda no documento, foi reiterado que se faz urgente a instauração da auditoria especial.

Confira a íntegra da Representação.

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