Assédio não é brincadeira

Antônio Assis
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CNJ

Independentemente da classificação, assédio não é brincadeira. Todos os dias, diversos trabalhadoras e trabalhadores são vítimas de assédio enquanto estão exercendo suas atividades profissionais. 
Por isso, é importante que aqueles que sofrem esse tipo de abuso recorram à delegacia mais próxima para realizar o registro do assédio ou entrem em contato com o Disque 180 anonimamente para denunciar abusadores, no caso de assédio sexual. Embora ainda não exista legislação específica em nível federal para assédio moral, quem assedia pode ser responsabilizado na esfera administrativa (infração disciplinar) ou trabalhista (arts. 482 e 483 da CLT), civil (danos morais e materiais) e criminal (dependendo do caso, os atos de violência poderão caracterizar crime de lesão corporal, crimes contra a honra, crime de racismo, ou outros). No caso do assédio sexual, existe definição explícita no Código Penal brasileiro (artigo 216 - http://bit.ly/AssédioSexual). Saiba mais: http://bit.ly/AssédioNãoÉPiada 

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