Comodato

Antônio Assis
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CNJ

Sua avó cedeu um apartamento que estava vazio para que você morasse? Ela o cedeu em comodato. Um tipo de empréstimo considerado um contrato unilateral, em que apenas uma das partes tem obrigações, que é a de devolver o bem dentro do prazo acordado nas mesmas condições em que o recebeu. O comodato está previsto no Código Civil, sendo o empréstimo de bens não fungíveis, ou seja, bens que não podem ser trocados por outro exatamente igual em valor ou quantidade. Saiba mais: http://bit.ly/ComodatoSignificado

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