MPPE recomenda que abrigo para crianças e adolescentes em Paulista aumente seu quadro de funcionários

Antônio Assis
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MPPE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que a Prefeitura e a Secretaria de Políticas Sociais do Paulista efetuem a contratação de no mínimo mais três educadores sociais por turno para a Casa de Acolhimento Vó Raimunda I. A recomendação ocorre após inspeções realizadas pelo MPPE constatarem que a entidade de acolhimento institucional apresenta um baixo número de educadores para atender a demanda dos acolhidos. 

Atualmente existem apenas dois educadores por turno para atender 29 crianças e adolescentes em acolhimento institucional no Vó Raimunda I. Na instituição também não existe a função de auxiliar de educador. O supervisionamento constante dos acolhidos pela Casa se faz necessário também visto que existem crianças e adolescentes institucionalizadas que apresentam quadros de transtorno mental e bebês de apenas um ano de idade, o que exige um acompanhamento detalhado de cada caso e um monitoramento constante por parte da equipe profissional. 

A promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, Rafaela Vaz, ressaltou que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) estabelece que o atendimento em serviços de abrigo institucional deverá adotar o regime de um educador/cuidador profissional para até dez usuários por turno. A quantidade de profissionais deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica (com deficiência, com necessidades específicas de saúde ou idade inferior a um ano). Nesses casos, instituições como deverá ser adotada a seguinte relação: um cuidador para cada oito usuários, quando houver um usuário com demandas específicas ou um cuidador para cada seis usuários, quando houver dois ou mais usuários com demandas específicas.

O Conanda também determina que as instituições apresentem auxiliares de educadores e cuidadores com experiência no atendimento a crianças e adolescentes. No caso desses profissionais, o Conselho pede uma razão de um auxiliar para até dez acolhidos. A quantidade de profissionais também deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica, adotando-se a mesma relação do profissional educador/cuidador. 

Como a Casa de Acolhimento Vó Raimunda I se configura nesse perfil, o MPPE recomendou a contratação de no mínimo mais três educadores sociais por turno, de modo que em cada turno existam cinco educadores e pelo menos mais três auxiliares de educadores sociais para o turno da manhã. O MPPE recomendou ainda que no processo de contratação, avalie-se a experiência no atendimento com crianças e adolescentes como um dos critérios de efetivação, com a coordenação da Casa sendo consultada e envolvida no processo de escolha. 

A Recomendação de nº 01/2020 foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (17).

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