Condenação de vereadora por distribuição irregular de álcool em gel é confirmada pelo TRE/RN

Antônio Assis
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O Ministério Público Eleitoral obteve, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), a confirmação da condenação da vereadora Raimunda Nilda da Silva Cruz, conhecida como Professora Nilda (PRP) – do município de Parnamirim – por distribuir álcool em gel em março, no início da pandemia do novo coronavírus. A entrega do material a populares, com identificação da vereadora, foi considerada propaganda antecipada e irregular.

O TRE negou provimento ao recurso de Raimunda Nilda e manteve a multa de R$ 5 mil, conforme decisão de primeira instância. Os kits contendo álcool em gel e sabão continham propaganda pessoal e sua distribuição foi divulgada em redes sociais, em panfletos e rótulos das embalagens.

A distribuição de brindes é vedada pela legislação, mesmo durante o período eleitoral (que só se inicia em 16 de agosto), e desrespeita o princípio da igualdade de oportunidade entre os candidatos ou, no caso, entre os pré-candidatos. O MP Eleitoral já obteve outras decisões favoráveis em casos semelhantes no Rio Grande do Norte e também já alertou os gestores públicos quanto à necessidade de evitar o uso eleitoral da distribuição de bens ou a execução de serviços decorrentes do combate à pandemia de coronavírus.

Matéria publicada pelo Ministério Público Federal em 25 de Maio de 2020.

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