MPPE recomenda a organizadores de evento realizado em Paulista e a ótica procurada para a confecção de lentes que não indiquem, prescrevam ou confeccionem lentes de grau sem a prescrição de médico oftalmologista

Antônio Assis
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MPPE

Após apurar que o evento “Ótica nos Bairros”, realizado no bairro de Maranguape II, em Paulista, foi realizado em desacordo com determinações legais, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio de Promotoria de Justiça local, recomendou uma série de medidas à empresa Fidelis & Lima Propaganda e Publicidade Ltda. (Campanha da Boa Visão), ao MONTENEGRO INDÚSTRIA & LABORATÓRIO ÓPTICO EIRELI-EPP, antiga W.Max Laboratório Óptico, localizado em Recife, bem como às profissionais envolvidas na ação (uma optometrista, profissional responsável por uma avaliação primária da saúde visual, e uma microempreendedora individual - MEI).

À optometrista o MPPE recomendou que se abstenha de instalar e/ou manter consultórios para atender clientes isoladamente, ou seja, sem o acompanhamento e validação de profissional médico especialista em oftalmologia. Além disso, a profissional deverá se abster de escolher ou permitir escolher, indicar ou aconselhar o uso de lentes de grau, bem como prescrever isoladamente fórmula óptica.

De acordo com o Decreto nº 20.931 de 11 de janeiro de 1932, "é terminantemente proibido aos enfermeiros, massagistas, optometristas e ortopedistas a instalação de consultórios para atender clientes". Assim, o MPPE recomendou às empresas Fidelis & Lima Propaganda e Publicidade Ltda., ao MONTENEGRO INDÚSTRIA & LABORATÓRIO ÓPTICO EIRELI-EPP, antiga W.Max Laboratório Óptico, e a MEI que se abstenham de realizar eventos como o ocorrido em Maranguape II, com a participação de optometrista, em desacordo com as determinações legais.

As companhias também não deverão confeccionar e vender lentes de grau sem prescrição médica, bem como instalar consultórios médicos nas dependências dos seus estabelecimentos. Aliado a isso, um livro devidamente rubricado pela autoridade sanitária competente, destinado ao registro das prescrições médicas, deverá ser mantido nas dependências desses estabelecimentos.

Ainda em relação às duas empresas e MEI, o MPPE recomendou que seus proprietários, sócio-gerentes, óticos práticos e demais empregados dos respectivos estabelecimentos, se abstenham de escolher ou permitir escolher, indicar ou aconselhar o uso de lentes de grau, sob pena de processo por exercício ilegal da medicina, além das outras penalidades previstas em lei.

Por fim, o MPPE recomendou à Fidelis & Lima e ao laboratório óptico que apenas confeccionem e forneçam lentes de grau mediante apresentação da fórmula ótica de médico, cujo diploma se ache devidamente registrado na repartição competente.

A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Elisa Cadore Foletto e publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta terça-feira (20).

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