Itamaracá: MPPE obtém bloqueio na Justiça de bens de ex-presidente da Câmara por suposto dano ao erário

Antônio Assis
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A Vara Única de Itamaracá deferiu o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou ontem (3), em caráter liminar, a indisponibilidade de bens do ex-presidente da Câmara de Vereadores, George Albuquerque, no valor de R$ 49.452,90. A decisão acontece no âmbito da ação civil pública por ato de improbidade administrativa de número 0000025-95.2021.8.17.2760. O réu tem um prazo de 15 dias para apresentar sua defesa à Justiça.

A quantia bloqueada pela Justiça corresponde ao valor, devidamente atualizado pela inflação, do dano aos cofres públicos causado por ele quando exerceu o cargo de presidente da Câmara de Vereadores, nos anos de 2013 e 2014. Na ocasião, o Poder Legislativo pagou, durante 18 meses, o aluguel de um imóvel que deveria sediar gabinetes de vereadores, mas nunca foi utilizado de fato.

De acordo com a promotora de Justiça Katarina Gouveia, o pedido de bloqueio dos bens do investigado almeja assegurar o ressarcimento do prejuízo ao patrimônio público após uma eventual condenação.

Além da devolução dos recursos, a promotora de Justiça também requereu à Justiça que o ex-presidente do Poder Legislativo seja condenado às demais penalidades previstas no artigo 12, inciso II da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº8.429/92), que incluem a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. Por fim, o MPPE também requereu que ele seja incluído no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.

Histórico — a 1ª Promotoria de Justiça de Itamaracá instaurou inquérito civil no ano de 2015 para investigar a despesa da Câmara de Vereadores com o aluguel de um imóvel no bairro do Pilar.

Conforme dados do contrato de locação e dos comprovantes de pagamento presentes no site Tome Contas, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Legislativo municipal alugou o referido imóvel durante 18 meses nos anos de 2013 e 2014, tendo pago o total de R$ 29.100,00 em valores da época.

O então presidente da Câmara foi ouvido pelo MPPE e alegou que o imóvel não foi imediatamente ocupado porque precisava de reformas e adaptações, que seriam custeados através de doações levantadas junto a comerciantes e empresários de Itamaracá.

"Conforme afirmado por ele próprio, o tempo que levou para arrecadar os recursos e realizar a reforma foi de oito meses. Contudo, o imóvel permaneceu alugado por 18 meses sem qualquer uso", narra a promotora de Justiça Katarina Gouveia, no texto da ação.

Ainda conforme a promotora, o ex-presidente da Câmara teria alegado que recorreu às doações como meio de pagar pela reforma a fim de economizar os recursos públicos, apesar de ter celebrado o contrato de aluguel do imóvel sem ter a verba necessária para deixá-lo apto para a instalação dos gabinetes parlamentares.

"O demandado ordenou despesas públicas sem qualquer planejamento e sem a mínima segurança de que o bem pago com recursos públicos seria efetivamente utilizado. Resta claro, portanto, que na condição de chefe do Poder Legislativo local, pautou sua gestão do dinheiro público pela absoluta ausência de planejamento, causando prejuízo ao município", complementa a promotora de Justiça.

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