Paulista regulamenta decreto de Lei que garante direitos à mulheres vítimas de violência e em vulnerabilidade social

Antônio Assis
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O decreto regulamenta a Lei nº 4.807, especificamente ligado à Lei Orgânica do município que estabelece a obrigatoriedade da administração pública municipal ao exercício dos direitos das mulheres e o respeito à sua dignidade

Nesta segunda-feira (8 de março), Dia Internacional da Mulher, o prefeito Yves Ribeiro assinou o decreto que regulamenta a Lei nº 4.807, que tem como objetivo implementar e fortalecer as políticas públicas para mulheres. A lei já existia e tinha a previsão de concessão de alguns benefícios como auxílio moradia, auxílio transporte, doação de cestas básicas, fraldas e o fortalecimento do atendimento para as mulheres em situação de violência doméstica e/ou familiar, em vulnerabilidade social.

O ato contou também com a presença de Bianca Pinho (secretária Executiva de políticas para as mulheres), Caio César (secretário de assuntos jurídicos), José Geraldo (secretário de gestão e planejamento) e Jorge Carreiro (secretário de infraestrutura). Onde discutiram sobre o apoio e assistência que esse decreto dará às mulheres vítimas de violência, almejando melhores condições para romper este ciclo.

O ciclo da violência é a forma como a agressão se manifesta em algumas das relações abusivas, que se repete, diminuindo o tempo entre as agressões e se torna sempre mais violento. Logo, essa mulher precisa de ajuda. Não é fácil romper um relacionamento de anos com quem tem laços afetivos fortes.

A secretária da mulher do município, Bianca Pinho, falou sobre o impacto que este decreto terá: "O decreto vem dar suporte nas necessidades básicas durante o tempo em que a mulher aguarda todas as questões legais do processo da Lei Maria da Penha.

As mulheres quando fazem a denúncia através do Boletim de Ocorrência, saem de casa apenas com uma roupa, documentos pessoais e muitas vezes com as crianças. Durante esse período que a gente vai dar entrada em toda parte legal, ela tem duas opções: Ir para o abrigo, onde nem todas podem ir e só vão na iminência de casos de risco de morte. Ou ela é amparada pela família e amigos que possam acolhê-la, mas não para sempre. Então nesse meio tempo, ela fica totalmente desamparada. E este decreto vem para solucionar isso e dar o apoio necessário neste momento."

A regulamentação tem relações diretas no âmbito das Políticas Sociais, Educação, Saúde e toda a rede de proteção. Para a mulher obter esses direitos ela precisa estar com o B.O (Boletim de Ocorrência), medidas protetivas e o parecer social do nosso Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM).

Dentro das políticas públicas para as mulheres, o decreto garante a regulamentação dessas questões independentemente de governabilidade. "Os governos passam! Colocando esta questão como força de lei, isso fica definitivo para a vida dessas mulheres e deixa claro aquilo que elas podem ter de direito sempre." Afirmou Bianca.

Segundo Caio César, o decreto está ligado "especificamente a Lei Orgânica do município em seu art. 168, que estabelece a obrigatoriedade da administração pública municipal, com bases nas determinações da Constituição Federal e do Estado para dar a efetividade ao exercício dos direitos das mulheres e o respeito à sua dignidade.

Fotos: Divulgação/SECOM

Secretaria de Imprensa

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