MPPE institui serviço voluntário para contar com colaboração de cidadãs e cidadãos interessados

Antônio Assis
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O Programa de Serviço Voluntário no âmbito do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) foi instituído pela Resolução nº 14/2021 da Procuradoria-Geral de Justiça, publicada, nesta segunda-feira (2), no Diário Oficial Eletrônico. O propósito é estimular a consciência da responsabilidade social, a solidariedade, a cooperação e os deveres cívicos no cidadão, que, caso se interesse, poderá se inscrever para exercer atividade não remunerada em áreas culturais, educacionais, científicas ou de assistência social oferecidas nas unidades ministeriais.
As vagas disponibilizadas pelo programa poderão ser preenchidas por qualquer cidadã ou cidadão, maior de 18 anos, que frequente ou tenha concluído curso superior, desde que exista necessidade dos diversos órgãos do Ministério Público em absorver os interessados.

O serviço voluntário não tem vínculo empregatício, funcional e nem qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. O prestador também não perceberá auxílio-alimentação, auxílio-transporte ou outros benefícios concedidos, direta ou indiretamente, aos demais servidores do MPPE. No entanto, excepcionalmente, o prestador poderá ser ressarcido pelas despesas que realizar para o desempenho das atividades voluntárias, desde que previamente autorizado pela Subprocuradoria Geral de Justiça em Assuntos Administrativos.

As vagas a serem oferecidas não se confundem com as atividades desenvolvidas em programa de estágio no MPPE, ficando vedada a emissão de certificados desta natureza. Os prestadores de serviço voluntário em área de atuação jurídica não podem exercer atividades em escritórios de advocacia.

Membros e servidores inativos do MPPE podem se candidatar às vagas.

Primeiro momento - As unidades ministeriais interessadas em contar com a colaboração de prestador de serviço voluntário deverão encaminhar, até 31 de agosto de cada ano, uma solicitação em formulário próprio direcionado à Subprocuradoria Geral de Justiça em Assuntos Administrativos, com indicação detalhada das atividades a serem desenvolvidas e do número de vagas a serem preenchidas. A área de conhecimento e o interesse do voluntário selecionado devem ser correspondentes com a natureza e as características dos serviços da unidade em que atuará.

Os formulários de inscrição a serem preenchidos pelos voluntários serão disponibilizados às unidades interessadas. A unidade convocará o candidato para entrevista e análise curricular, bem como para apresentação dos documentos exigidos.

Acesse a íntegra da resolução clicando aqui.

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