MPPE requer na Justiça que Prefeitura de Paulista tome medidas para resolver degradação ambiental do Parque Natural Municipal da Mata do Frio

Antônio Assis
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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma Ação Civil Pública em desfavor da Prefeitura de Paulista, cobrando medidas do município sobre a situação desmatamento e construções irregulares no Parque Natural Municipal da Mata do Frio, uma unidade de conservação da natureza criada em 2015, por meio do Decreto Municipal nº 019/2015.

A ação civil, de autoria da promotora de Justiça Mirela Maria Iglesias Laupman, é decorrente de um procedimento administrativo que apurou e concluiu as irregularidades sobre o descaso da Prefeitura quanto ao plano de manejo e aos danos ambientais causados na área.


Na ação coletiva, pede-se que a Prefeitura seja compelida a efetivar a desapropriação da área relativa ao Parque Natural Municipal da Mata do Frio; realocar as 32 famílias que se autodeclararam residentes na área; elaborar o Plano de Manejo da Unidade de Conservação; apresentar Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) referente aos danos ambientais sofridos; além da condenação em danos materiais interinos causados à unidade de conservação da natureza, assim como por dano moral coletivo.

Segundo apuração do MPPE, de acordo com o art. 1º, do Decreto Municipal nº 019/2015 (DOC. 02), o Parque Natural Municipal da Mata do Frio dispõe de cerca de 40,13 hectares e está localizado no interior de uma propriedade privada, no Engenho Paulista Jardim, pertencente a empresa Boeckmann Comércio e Serviços Ltda.

"Como determina o art. 11, §1º da Lei no. 9.985/2000, e o art. 11º, §1º, da Lei Municipal no. 4.333/2013 (DOC. 04), a UPI do tipo Parque Natural será de posse e domínio público e, uma vez sendo localizada em propriedade particular, o Poder Público deverá promover a desapropriação da mesma", advertiu a promotora de Justiça no texto da ação civil pública.

Ela também citou que Decreto Municipal nº 019/2015 (DOC. 02), em seu art. 7º, determinou que o Plano de Manejo do Parque Natural Municipal da Mata do Frio, instrumento “técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade” (art. 2o, inciso XVII, da Lei no. 9.985/2000), fosse elaborado no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da sua norma criadora (art. 27, §3o, da Lei Municipal no. 4.333/2013 (DOC. 04).

A ação civil também se baseia em diagnóstico ambiental elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Tecnologia e Meio Ambiente de Paulista (SEDURTMA), onde estima-se que cerca de 13,97 hectares, do total de 40,13 hectares previstos como sendo destinados para o Parque Natural Municipal da Mata do Frio, sofreram intervenção direta, com áreas antropisadas mediante instalação de cercas, supressão da vegetação nativa, conversão de áreas para uso de produção agrícola e moradia de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade socioambiental, etc.

Assim, a peça proposta pelo MPPE conclui que, pela ausência da desapropriação, permitiu-se que a área destinada ao Parque Natural Municipal da Mata do Frio permanecesse sob o domínio particular da Boeckmann Comércio e Serviços Ltda, que nunca se imitiu na posse da referida área, o que permitiu que a área fosse interpretada como sendo abandonada, incutindo no imaginário de determinados cidadãos a ideia de que poderia ser invadida e habitada, para, em prazo determinado, ser usucapida. Entretanto, sua maior finalidade é a proteção integral mediante a “manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana” (art. 2o, inciso VI, da Lei no. 9.985/2000 e o art. 2o, inciso VI, da Lei Municipal no. 4.333/2013 (DOC. 04).

"A inação por parte do Poder Público Municipal em desapropriar a área objeto do Parque Natural Municipal da Mata do Frio e em elaborar o Plano de Manejo da referida UPI acabou por contribuir para o desmatamento e a degradação ambiental da Mata do Frio, que é remanescente de Mata Atlântica", salientou a promotora de Justiça.

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