Liminar libera atuação de todos os motoristas do Uber no Recife

Antônio Assis
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Folha-PE

Uma liminar concedida nesta sexta-feira (7) garante o funcionamento total do Uber no Recife. O juiz Haroldo Carneiro Leão 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, afirmou que as autoridades de trânsito e fiscalização do Recife devem se abster de praticar quaisquer atos ou medidas que restrinjam ou impossibilitem o livre exercício da atividade empresarial da Uber.

A liminar (leia o documento completo no fim da matéria) é direcionada à Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) e à Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife.

No texto, o magistrado argumenta que "pode o poder público legislar sobre normas locais de tráfego de veículos, (...) bem como regular, planejar e avaliar a política de mobilidade urbana, tratar da proteção da população no que diz respeito à higiene e saúde, mas não pode exigir que o particular obtenha prévia autorização para adquirir, fazer uso de veículo particular ou autorizar se o cidadão pode ou não exercer atividade econômica". 

Complementa dizendo que "pode o poder público municipal regulamentar a respeito do modo de exercício, não podendo haver submissão do cidadão ao poder público sobre a iniciativa de realizá-lo, como se o poder público fosse tutor de toda a atividade econômica em sua essência."

O juiz arbitrou em R$ 5 mil a multa para caso de descumprimento da decisão e em R$ 1 mil a multa diária para o caso de recolhimento de cada veículo do Uber.

Desde a quinta-feira (6), duas outras liminares foram concedidas: uma para dois motoristas e outra para mais 48 parceiros. Desta vez, como o impetrante do pedido de liminar foi a própria Uber, o serviço foi liberado para todos.

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