Eleição das vagas remanescentes do Conselho Municipal de Saúde - CMS

Antônio Assis
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Regimento Eleitoral 

CAPÍTULO I 

Do Objetivo Art. 1º - Este Regimento tem por objetivo normatizar a composição da vacância dos Conselheiros de Saúde representantes dos usuários (as) do SUS – Sistema Único de Saúde, cumprindo o que preceitua a Lei Federal nº 8.080/90, 8.142/90, Lei Municipal de 3.871/2005 e Resolução 453/2012. 

Art. 2º - O Conselho Municipal de Saúde do Município do Paulista é composto por 20 (vinte) conselheiros titulares e igual número de suplentes, respeitada a paridade do número de representantes dos usuários em relação ao total do número de representantes do segmento do governo, dos prestadores de serviços e dos profissionais de saúde. Ocorre que no momento 03 vagas do segmento usuário estão em vacância e esta eleição tem por objetivo a complementação destas vagas. 
Parágrafo Único – O encerramento do mandato dos conselheiros de saúde biênio 2016 -2017 é no dia 31/12/2017 juntamente com os outros conselheiros já devidamente eleitos. 

CAPÍTULO II 

Dos Representantes dos usuários 

Art. 3° - A Eleição para escolha dos representantes dos usuários será através de inscrição prévia e se dará em fórum específico. 

Art. 4° – Poderão candidatar-se a representante do segmento usuários, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL 3871/2005 e com a vacância existente as seguintes representações: 
01 (um) representante das entidades ambientalistas;  01 (um) representante da entidade de direito e defesa da criança e do adolescente;  01 (um) representante do movimento negro. 

CAPÍTULO III 

Das Inscrições Art. 5° – As inscrições para concorrer as vagas de Conselheiro (a) de Saúde, descritas no art. 4º, se dará na sala do Conselho Municipal de Saúde, no período de 09 a 23/11/2016 no horário das 08h as 12h. 

Art. 6° – No ato da inscrição deverá ser comprovado, através de documentação, que as entidades estão legalmente constituídas há pelo menos 01 (um) ano e que tenham, comprovadamente, funcionamento regular e eleições periódicas para as suas diretoriais e que conte em seu estatuto a atividade fim compatível com assento ao qual concorrem. 

Art. 7° - As entidades interessadas em participar do Conselho Municipal de saúde deverão apresentar os documentos exigidos no art. 6° até o dia 23\11\2016, onde serão avaliados pela Comissão Eleitoral. 

Art. 8° - Até o dia 25\11\2016 todas as entidades inscritas serão informadas pela Comissão Eleitoral se esta está apta ou não a participar da eleição para composição do Conselho Municipal de Saúde. 

Art. 9° - Em caso de questionamentos referentes ao resultado, as entidades terão do dia 28 a 30\11\2016 para apresentar recursos e recorrer documentalmente. Expirado o prazo contido neste regimento, nenhuma entidade poderá apresentar recursos. 

Art. 10° - No dia 02\12\2016 será informado o resultado final e apresentadas as entidades aptas a concorrer às vacâncias no Conselho Municipal de Saúde. 

CAPÍTULO IV 

Da Eleição 

Art. 11º - A eleição se dará no único segmento com vacância, o de usuário (as), onde os representantes dos usuários votarão nos candidatos do seu segmento. 

§1º - A eleição do Conselho Municipal de Saúde do Município do Paulista, mandato 2016 – 2017, deverá ocorrer na reunião ordinária do dia 06 de dezembro de 2016. 

Art. 12º - Somente poderá concorrer a eleição entidades representantes dos usuários legalmente constituídas de acordo com o art. 6º desse regimento. 

CAPÍTULO V 

Das disposições finais 

Art. 13° – A comissão eleitoral já eleita acompanhará as eleições. 

Parágrafo único - O edital será amplamente divulgado, dando publicidade através dos meios de comunicação. 

Art. 14° – Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Eleitoral. 

Art. 15° – Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação. 

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