Prefeitura de Ipojuca divulga nota em resposta ao MPPE sobre Arena em Porto

Antônio Assis
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Obra da arena, que está sob investigação, suscitou discussões sobre plano diretor
Foto: CPRH/DIVULGAÇÃO

Folha-PE

A Prefeitura de Ipojuca divulgou uma nota em resposta à recomendação feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), na qual o órgão determina a suspensão imediata das obras da Arena Fest Verão Porto, que está sendo construída na margem direita da PE-09, a dois quilômetros da praia de Porto de Galinhas. No comunicado, de autoria do engenheiro ambiental de Ipojuca, Robson Calazans Pessoa, é reafirmada a versão de que não há irregularidades no projeto. 

Comunicado sobre a Arena Porto:

Em meu nome e de todo o corpo técnico e administrativo da Diretoria de Meio Ambiente da Secretaria de Controle Urbano e Meio Ambiente da Prefeitura Municipal do Ipojuca, vimos lamentar a forma com que determinados agentes do poder público e da sociedade, vem tratando as questões relacionadas ao empreendimento do Centro de Convenções de Porto de Galinhas, colocando em suspeição a capacidade técnica e operacional de nosso quadro.

Neste sentido não poderíamos deixar de ressaltar os esforços do Prefeito Carlos Santana, que ao longo dos seus quatro anos a frente do município, implantou um modelo de gestão da maquina pública, possibilitando o controle multidepartamental de processos, passando ainda pela qualificação técnica e gestão participativa de seus quadros, a exemplo do convenio celebrado junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, para capacitação funcional no controle da gestão e dos gastos públicos, no qual fui beneficiado com o curso de Controle e Gestão de Obras Públicas.

O quadro técnico da Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano, é composta por Engenheiros Civis, Agrônomos e Engenheiros Florestais, Biólogos, Oceanógrafos, Arquitetos Urbanistas, Engenheiros Ambientais, Veterinários, e técnicos, pós graduados em sua ampla maioria, com qualificações de Mestrado e Doutorado, sem nenhum vinculo participativo ou societário, presente ou passado, com nenhuma empresa de consultoria ambiental, dedicando-se exclusivamente ao trabalho no âmbito da secretaria, a exceção do acumulo da função de professor, garantida por lei. Gozando de total autonomia decisória no que concerne aos aspectos técnicos da função, o que possibilitou uma ambiência de expertise na mediação de conflitos ambientais no âmbito do município.

Neste sentido, salientamos a construção ao longo dos últimos quatro anos de um ambiente de parceria técnica, com os mais diversos órgão e entidades relacionadas a problemática ambiental, a exemplo da Secretaria de Meio Ambiente do Governo do Estado, Secretaria de Patrimônio da União, Agencia Pernambucana de Aguas, IBAMA, nas mais diversas ações, a exemplo:

- Do Parecer Técnico Interinstitucional sobre as ações antrópicas no ambiente costeiro da Praia de Muro Alto, em especial o ambiente de dunas e restingas, encaminhado ao Ministério Público Estadual;

- Do levantamento das nascentes nas áreas rurais de preservação ambiental junto com a APAC,

- Do gerenciamento da área da foz do rio Maracaipe com ênfase a proteção do cavalo-marinho, em conjunto com o IBAMA, Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Secretaria de Patrimônio da União;

- Da Operacionalização do controle do ambiente costeiro em consonância com a lei de Gerenciamento Costeiro Estadual e Código Florestal Brasileiro no monitoramento diuturno da interferência antrópica nos arrecife, dunas e restingas;

- Do monitoramento da tartaruga marinha em parceria com o IBAMA e a ONG Eco Associados. Dentre tantas outras.

Agradecemos a parceria e dedicação do corpo técnico dos órgãos e entidades acima relacionados nos encaminhamentos e mediações dos conflitos ambientais.

1. Em relação a construção do Centro de Convenções, gostaríamos de esclarecer:

1.1 – O Plano Diretor do Município do Ipojuca, passou por revisão recente, chamados ao debate os mesmos agentes que hora criticam o empreendimento, ressaltando a participação do Conselho Municipal do Meio Ambiente, Conselho Municipal de Turismo, oficiados CPRH, Ministério Público dentre outros, e em nenhum momento, ouve um questionamento sequer sobre o uso permitido da ZEA, a saber:

· Residência Unifamiliar Isolado;
· Condomínio Horizontal;
· Meios de Hospedagens; Hotéis, resorts, hotel-residência, flat-servisse, apart-hotel, condo hotel.
· Lazer
1.2 – O licenciamento ambiental e de controle urbano emitiu até a presente datas as autorizações de:

· Supressão de cobertura vegetal – mediante apresentação de estudo de impacto ambiental, projeto paisagístico constando quantitativo do replantio de coqueiros e plantio espécimes nativos da mata atlântica, na área de 14 há do empreendimento. Ressaltando que a propriedade possui uma área de 40ha, ficando os 26ha restantes destinados a compensação ambiental futura, proveniente dos impactos identificados nas etapas subsequentes de construção do empreendimento. Lembramos neste sentido, que na mesma área, encontra-se uma estação de tratamento de esgoto da Compesa, previamente licenciada pelo CPRH.

· Terraplanagem – Mediante apresentação de relatório de impacto ambiental e projeto de terraplanagem constando ainda volume de empréstimo, bota fora e licenças ambientais das jazidas utilizadas.

Lembramos que o estudo de impacto de vizinhança, apresentado nesta etapa, se preocupa com os aspectos relacionados a operacionalização da terraplanagem.
Como não foi emitido para o empreendimento as licenças de Instalação pela Diretoria de Meio Ambiente, nem a licença de construção pela diretoria de Controle Urbano, a obra seria paralisada até o que fossem atendidas algumas exigências técnicas, como por exemplo, o carimbo da CELPE no projeto da subestação do Centro de Convenções, e do DER na solução viária para o acesso do empreendimento na PE09.

2 – Em relação ao alvará de funcionamento dos Shows anunciados
Trata-se de Alvará de Funcionamento, cuja solicitação sequer foi protocolada na Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano, e cuja liberação esta condicionada a:
· Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros;
· Laudo de vistoria do CREA/PE;
· Anuência do batalhão de policia militar;
· Anuência do Batalhão de policia rodoviária;
· Plano de gerenciamento da mobilidade contendo os estudos pertinentes a um polo gerador de trafego, este construído por meio de grupo de trabalho com os agentes públicos envolvidos nas esferas estaduais e municipais.
· Plano de segurança, pontuando inclusive o quantitativo e localização das unidades moveis de monitoramento privadas, integradas ao centro de controle da PM em eventos deste Porte;
· Estudo de Riscos ambientais contendo mapa de risco, elaborado por Engenheiro de Segurança e Higiene do Trabalho, contemplando inclusive, as unidades moveis de atendimento medico, terrestres e aéreas;

Por fim, informamos que a continuaremos lutando em defesa de nossa imagem e na manutenção da autonomia funcional, unindo esforços junto a administração publica municipal, no intuito de não permitir que a prefeitura do Ipojuca se torne refém de entidades representativas que visão tão somente defender seus interesses privados, ou buscar notoriedade, ocultados por traz da cortina midiática dos conflitos ambientas.

Atenciosamente,
Robson Calazans Pessoa
Eng. Civil CREA/PE 030345-D
Diretoria de Meio Ambiente PM do Ipojuca

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