Juiz eleitoral reprova contas de campanha de Geraldo Julio

Antônio Assis
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Blog do Jamildo

As contas da campanha à reeleição do prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB), foram reprovadas. A sentença do juiz da 6ª zona eleitoral, Dario Rodrigues Leite de Oliveira, acatando os relatórios de analistas do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e do Ministério Público pela desaprovação, foi publicada no fim da tarde desta sexta-feira (16).
A decisão do magistrado, porém, não atrapalha a diplomação do socialista, marcada para a próxima segunda-feira (19). O prefeito ainda pode recorrer. 

Se a reprovação das contas se mantiver após o trânsito em julgado, ou seja, quando o caso for analisado em todas as instâncias, o juiz determinou que sejam devolvidos R$ 1.370.600 ao Tesouro Nacional, por terem sido do fundo partidário.
Irregularidades em contratos

Foram apontadas pelos analistas do TRE-PE no parecer conclusivo irregularidades em contratos com quatro fornecedores de produtos e serviços da campanha.

Uma das empresas é a R Maria Ribeiro, que alugou 75 veículos à campanha, por R$ 75 mil. Segundo o TRE-PE, ela não funciona no endereço informado às autoridades fiscais, o que foi comprovado no momento em que o oficial tentou entregar a intimação para prestar esclarecimentos à Justiça Eleitoral.

O relatório de prestação de contas afirma que no endereço funcionou uma lanchonete chamada Estação do Suco, cuja placa ainda está na fachada. A empresa foi aberta em 16 de maio deste ano e, desde então, segundo o parecer do TRE-PE, prestou dois serviços.

Questionado pelo tribunal, o então candidato afirmou que alguns veículos foram sublocados de outra empresa da mesma família, a Maria João Eventos, que já havia prestado serviços à Prefeitura do Recife, no valor de R$ 6.178.166,23, e ao Governo de Pernambuco, de R$ 2.297.588,57.

O relatório informa que essa empresa tem como sede um escritório virtual junto a um escritório de contabilidade em Moreno, no Grande Recife e recomenda o envio de um ofício ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) para realizar auditoria nos contratos com as gestões municipal e estadual.

Os analistas questionaram ainda a terceirização de mão de obra para a campanha.

O parecer diz que na última quinzena da campanha uma planilha mostra que o candidato deveria pagar R$ 74.993 à empresa Acesse-Promo pelo serviço, mas a nota fiscal é de R$ 125 mil. Nas quatro primeiras quinzenas a nota mostra R$ 75,3 mil, enquanto a planilha traz cerca de R$ 45 mil.

“No total, a empresa apresentou relatório de trabalhadores temporários que justificariam o gasto de R$ 256.302,60 pelo candidato. No entanto, a despesa declarada na prestação de contas saltou para R$ 426.200”, diz o documento.

Ainda segundo o parecer, a empresa não informa no registro fiscal que fornece mão de obra e a campanha só poderia contratar pessoas para militância e ações de rua, mas o contrato previa que fossem chamados motoristas, seguranças e outros profissionais.

Além das duas supostas irregularidade apontadas no relatório, o documento diz que não foram disponibilizadas notas fiscais para a locação de equipamentos de rastreamento à empresa JMC Rastreamento de Serviços LTDA ME, ao custo total de R$ 3.220 em três faturas.

“A fatura não é documento idôneo a comprovar uma prestação de serviço, donde se conclui que referida despesa não possui comprovação na prestação de contas do candidata”, diz o parecer.

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